Foi promulgada no dia 25/10 a lei 14.460/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia especial. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal, como Medida Provisória 1124/22, no dia 18/10.
A ANPD é o órgão responsável por estudar, analisar e regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Inicialmente, a ANPD havia sido criada como órgão integrante da Presidência da República e a ela vinculada. Com a mudança na modificação da sua natureza jurídica, que já era prevista pelo art. 55-A da LGPD, a ANPD passou a ter patrimônio próprio, além de mais autonomia técnica e decisória, o que gera maior confiabilidade ao sistema de proteção de dados como um todo, tornando-o mais compatível com o modelo adotado internacionalmente nas nações mais respeitadas em termos de privacidade e proteção de dados pessoais.
A nova lei, advinda da referida Medida Provisória, criou, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para diretor-presidente da Autoridade e realocou os atuais servidores da ANPD na autarquia. Além disso, criou algumas regras administrativas, como para requisição de pessoal e transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.
Com a mudança, garante-se que as atividades da Autoridade não sejam interrompidas em trocas presidenciais, bem como de gestão/diretoria.
Desta forma, a alteração da natureza da ANPD representa um avanço para o Brasil, na medida em que aumenta sua credibilidade frente às autoridades de proteção de dados de outros países em virtude de sua maior autonomia e independência, atendendo, também, às condições impostas ao Brasil para o seu ingresso na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Por fim, destaca-se que o ganho de autonomia e independência na atuação da ANPD confere maior segurança jurídica nos âmbitos público e privado, o que representa um forte avanço para a cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil.