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Crimes contra a democracia

Após a proclamação do resultado pelo Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, qualquer eventual recurso será processado e julgado na forma da lei

4/11/2022

Este não é um texto de viés político, mas sim em defesa do Estado de Direito. Encerradas as eleições presidenciais e proclamado o resultado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), eventual divergência quanto ao resultado do pleito deve ser arguida através de recurso para a corte eleitoral.

Como mencionado, após a proclamação do resultado pelo Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, qualquer eventual recurso será processado e julgado na forma da lei. Provas podem ser produzidas para comprovar eventuais alegações de erros ou divergência nos resultados. Este é o caminho correto e legal para contestação de um resultado eleitoral, caminho aliás que foi tomado pelo candidato Aécio Neves após a derrota em eleições presidenciais no ano de 2014, sendo o primeiro presidenciável a pedir auditoria do sistema.

No Direito, além das leis positivadas, formalmente escritas e proclamadas, temos o reconhecimento de usos e costumes como fonte análoga às leis, ou seja, ainda que não formais, certos comportamentos são aguardados, como tratando-se de um compliance eleitoral, uma demonstração de boa fé e aceitação das regras do jogo.

Com base nesse costume, a cada eleição presidencial, o candidato derrotado reconhece a derrota, afinal as urnas são soberanas, e faz uma ligação ao candidato vencedor, manifestando-se que irá cumprir com seus deveres legais de facilitar um governo de transição. São normas de civilidade e de afirmação da democracia.

Nas eleições presidenciais realizadas no domingo e vencidas pelo candidato da oposição, isso não ocorreu até o momento, mais de 24 horas após a proclamação do resultado pelo TSE. Ao resistir para reconhecer o resultado, transmite-se uma relutância de aceitação da vontade das urnas e dá-se vazão a vários tipos de reação, inclusive àquelas mais radicais, o que já está ocorrendo. Interpretando o silêncio da forma que melhor lhes convém, grupos radicais promovem a desordem, através do bloqueio das estradas, de convocações para bloqueio também de vias locais (como a Marginal Tietê e Pinheiros em São Paulo) e da proliferação de teorias conspiratórias e golpistas nas mídias sociais.

Lembramos que nos Estados Unidos, Donald Trump permaneceu algumas horas em silêncio e somente depois de algum tempo manifestou-se pedindo a desocupação do Capitólio, invadido por radicais que contestavam o resultado das eleições. Agora, parece que a estratégia se repete, faz-se o silencia e aguarda-se a marcha dos acontecimentos. Ao que tudo indica, como não há indicações de que outras instituições queiram embarcar em aventuras não democráticas, ao final haverá um pronunciamento, mas com um certo caos já instalado.

De se ressaltar que estradas federais são de responsabilidade da União Federal e que o chefe do Executivo é o último responsável pela gestão dessas vias e pela garantia constitucional de ir e vir de todos os cidadãos. E a Polícia Rodoviária Federal é a responsável pelo desbloqueio das vias, não necessitando, como ressaltou a própria Advocacia Geral da União, de autorização judicial para atuar.

O que se espera é a mais rápida resolução dessa situação de ameaça ao caos, com cada figura da República assumindo suas responsabilidades. E que àqueles que assim não o fizerem sejam punidos na forma da lei, seja por ação ou omissão.

Por fim, no exemplo norte-americano os invasores do Capitólio foram processados, julgados e condenados criminalmente e o Congresso americano agora apura a responsabilidade do ex-Presidente Trump nos eventos. Que o exemplo seja seguido.  

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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