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A importância do benefício de prestação continuada nos casos de autismo

O artigo aborda os requisitos para a concessão do benefício.

7/11/2022

O transtorno do espectro do autismo (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social e no comportamento. Citando algumas características comuns, temos a dificuldade na socialização e a recorrência em movimentos repetidos, além do interesse restrito por assuntos exclusivamente do interesse deles.

Além disso, é importante frisar que o termo “espectro” é utilizado justamente pela gama de subtipos existentes e é tão amplo que existem tanto pessoas com condições associadas, como deficiência intelectual e epilepsia, como existem pessoas que nunca nem saberão que são autistas, pois conseguem viver sua vida de forma comum e independente.

Ademais, trazendo para os dias atuais, é possível perceber no dia a dia um aumento de número de diagnósticos confirmados. Inclusive, dados das estatísticas norte-americanas do CDC (Central of Disease Control) mostram que a prevalência do TEA aumentou de 1 em cada 150 crianças em 2000-2002, para 1 em 68 crianças durante 2010-2012 e 1 em 59 crianças em 2014, e nos dados do mês de março de 2020, alcançou-se marca de 1 em cada 54 crianças.

Esse aumento nos números se deve ao fato da mudança do diagnóstico, que hoje identifica tanto os casos graves, quanto os casos leves. Além disso, há um número maior de profissionais da saúde especializados e, consequentemente, um aumento nos centros de pesquisa, estudando o assunto. Por fim, há uma melhor divulgação dos conceitos, ajudando a identificar e a procurar ajuda especializada quando necessário.

Com relação à família, algo que costuma acontecer bastante é a mãe e/ou o pai da criança com autismo não conseguir trabalhar para poder dar o suporte necessário no dia a dia dela. Por haver a necessidade de uma atenção maior, esses pais não veem outra saída, que não seja a de ficar em casa e cuidar do filho.

Por óbvio, isso afeta diretamente na renda da casa, tendo em vista a impossibilidade de sair para trabalhar.

Pensando nisso, a legislação, procurando garantir proteção previdenciária e assistencial aos autistas, passou a considera-los como pessoas com deficiência. 

Dessa forma, passaram a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido à pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

Não o bastante, é válido mencionar que tanto adultos quanto crianças com autismo podem ter direito a esse benefício assistencial. No caso dos adultos, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento e é importante destacar que a incapacidade para o trabalho não necessita ser, necessariamente, física. Pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação, mas sempre precisa ser comprovada.

Com relação à comprovação de que a família não consegue garantir o próprio sustento, o meio utilizado é a renda per capita declarada por meio do Cadastro Único. Esse requisito é muito importante para conseguir o BPC. Ela não pode passar de 1/4 do salário mínimo por pessoa que mora na mesma casa.

Para entender melhor como é feito esse cálculo, precisamos ver todas as pessoas que moram na mesma residência e identificar qual a renda de cada uma. Se, por exemplo, uma família tem 5 pessoas e apenas o pai trabalha, recebendo um salário-mínimo (R$ 1.212,00), temos como renda per capita o valor de R$ 242,40, que é inferior ao valor de ¼. Ou seja, tal família, estaria apta, no critério de renda, ao benefício.

Outrossim, todos os gastos relativos ao tratamento do autista podem ser levados em consideração para comprovar que a renda da casa não é suficiente para ampará-lo. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento de remédios, consultas, viagens e atendimentos na área da saúde, por exemplo.

Desse modo, com ambos os requisitos preenchidos, há uma boa possibilidade de garantir o benefício para a família.

João Pedro Fontenele
Membro da Comissão de Direito Previdenciário Membro do Conselho Jovem Sócio proprietário do escritório João Pedro Fontenele - Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação em todo o Brasil

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