Você está impossibilitado(a) de trabalhar devido a doença adquirida? Então épossível conseguir o direito à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por incapacidade permanente, como também é conhecida, é um benefício do INSS para trabalhadores e segurados que não conseguem mais exercer a sua atividade laboral ou qualquer trabalho que garanta a sua sobrevivência.
Mas, para conseguir o benefício é preciso entender quais são as doenças que aposentam por invalidez, assim como qual o processo para comprovação da enfermidade adquirida. Para isso, confira o conteúdo a seguir e tire todas as suas dúvidas.
O que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício destinado aos trabalhadores segurados da Previdência Social (INSS) que ficaram incapacitados de exercer suas atividades de trabalho.
A grande diferença é que não basta apenas ser classificado como incapacitado para exercer as funções laborais, mas é preciso que a perícia médica do INSS entenda que a condições do trabalhador impossibilite que o mesmo consiga qualquer outro tipo de trabalho, comprometendo assim a sua subsistência.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença
A diferença é que o auxílio doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado durante o seu processo de reabilitação. Após total recuperação, o benefício para de ser pago e o trabalhador retorna às atividades.
No caso da aposentadoria por invalidez, é comprovada a incapacidade permanente, ou seja, não existe uma previsão de melhora para a condição do trabalhador, comprometendo o seu retorno ao mercado de trabalho, independentemente da profissão.
O que é preciso para dar entrada na aposentadoria por invalidez
Para conseguir comprovar e garantir o direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
- Ter pago pelo menos 12 meses o recolhimento da contribuição ao INSS (se o contribuinte é CLT, normalmente quem faz esse recolhimento é empresa, portanto, checar com a empresa se a mesma está fazendo o pagamento corretamente);
- Ser contribuinte do INSS no momento da incapacidade;
- Estar no período de graça, ou seja, você não está mais recolhendo a contribuição, porém ainda possui a qualidade de segurado.
- Estar recebendo benefício previdenciário, como auxílio doença, por exemplo(com exceção do auxílio acidente);
- Estar incapacitado(a) permanentemente para retornar ao trabalho e para desempenhar outros tipos de atividades profissionais. Nesse caso, a incapacidade precisa ser comprovada através do laudo médico do INSS.
Esses requisitos são independentes de gênero, ou seja, servem tanto para mulheres quanto para homens.
Existem 3 exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir com a carência do INSS, são elas:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doença ou acidente do trabalho;
- Doenças irreversíveis listadas no Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência.
Confira a seguir quais são as doenças consideradas incapacitantes, graves ou irreversíveis para o governo.
Quais são as doenças que aposentam por invalidez
Algumas doenças são consideradas graves, incapacitantes e irreversíveis para o Governo e, por isso, benefícios como a aposentadoria por invalidez e isenção de pagamento do imposto de renda, são oferecidos para amenizar os danos causados pela incapacidade de trabalhar e se sustentar.
Confira quais são as doenças consideradas nessa categoria:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
Qual o valor do benefício caso comprovada a invalidez
Se você entrou com o pedido e recebeu a aprovação, então é importante saber como funciona o cálculo do benefício.
A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde 13/11/19. Nela, foi delimitado um novo cálculo para receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
Confira como é feito:
- É tirada a média de todos os salários ou do salário de quando você começou a contribuir;
- Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e os 15 anos de tempo de contribuiçao para mulheres.
Quando começa a ser pago o benefício
Para os segurados que saíram de um auxílio doença para a aposentadoria por invalidez, o benefício é pago normalmente, apenas com um acréscimo de 9% do valor que já recebia do auxílio doença. Já para o segurado de carteira assinada que não recebia nenhum benefício anteriormente, o valor da aposentadoria cai 15 dias após a aprovação, sendo o primeiro período pago pelo empregador.
E para o trabalhador autônomo, facultativo, informal, contribuintes individuais e empregado doméstico, o benefício começa a ser pago a partir da data de início da incapacidade ou da data de solicitação da aposentadoria.
Como aumentar o valor da aposentadoria por invalidez
Sabia que é possível aumentar o valor do benefício? Isso acontece quando comprovada a necessidade do segurado(a) por um acompanhante diário para a realização das tarefas de rotina (banho, alimentação, locomoção).
Assim, pessoas que possuem alguma doença ou condição que precise desse acompanhamento, pode ter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
O pagamento é vitalício?
O recebimento da aposentadoria por invalidez não é vitalício. Ele deve seguir durante o período em que a doença ou condição incapacitante do segurado persistir.
Para isso, é possível que o INSS peça perícia médica todo ano, para comprovar que a incapacidade permanente de trabalho continue existindo.
Porém, há exceções para essa regra. Desse modo, se você é idoso (60 anos para cima), tem mais de 55 anos e já recebe o benefício de incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) por mais de 15 anos e se você é portador de AIDS/HIV, nesses casos, não será preciso refazer a perícia periódica.
Como reverter o pedido negado da aposentadoria por invalidez
Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são bem simples, mas mesmo assim, pode acontecer de você receber uma resposta negativa ou indeferida.
Isso acaba ocorrendo devido a falta de documentos específicos. Nesse caso, é indicado que você procure um advogado previdenciário. Esse profissional poderá identificar onde está o erro na documentação e o que está faltando para que o seu benefício seja concedido.
Além disso, pode trazer mais agilidade ao seu processo, garantindo o recebimento do seu benefício de forma mais prática e simples, visto que toda a burocracia fica nas mãos do advogado.