Migalhas de Peso

Não existe causa ganha!

O Advogado exerce uma “Atividade MEIO” e não uma “Atividade FIM”. Por conseguinte, o causídico JAMAIS pode garantir sucesso ao cliente.

26/10/2022

O profissional da advocacia deve comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado, zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias da causa.

Nesse diapasão, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 8°, reza que:

“O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.

Fato é que o cliente não está preparado para tamanha subjetividade e, via de regra, pressiona insistentemente o advogado, exigindo-lhe um percentual de probabilidade de êxito da ação que pretende contratar a defesa ou propositura.

Ele o bombardeia com a mesma pergunta várias vezes, alterando apenas a forma de fazê-la, forçando um comprometimento quase que “vidente” por parte do profissional, de modo que o mesmo, vencido pelo cansaço, lhe afiance que irá vencer a contenda judicial ou, na pior das hipóteses, arrisque um palpite percentual de probabilidade.

Em vários momentos da conversa entre ambos a confiança da relação será testada e, caso a transparência, boa comunicação, calma e tranquilidade não façam parte do perfil profissional do causídico durante o atendimento, infelizmente terá sido duplo tempo perdido.

Outrossim, o caos estará instalado se durante a consulta o advogado se mostrar inseguro, apressado, pessimista, monossilábico ou não der ouvidos aos lamentos fáticos do cliente (a dor do cliente tem que ser sempre sentida também pelo advogado, obviamente de forma comedida).

Se o advogado apresentar os sinais acima durante a consulta (frio, apático etc.), o mesmo deve repensar se escolheu a profissão certa e o cliente, por sua vez, pode ter certeza que procurou o profissional errado.

Mas afinal, existe causa ganha?

Claro que não! Alguns advogados, por medo de perder o cliente ou para conquistá-lo, fazem esta nefasta afirmação, todavia, partindo-se do princípio que o Direito não é uma ciência exata, onde muitos aspectos são prováveis, nada pode ser previsto.

Vários são os fatores que podem interferir no deslinde de uma ação, como por exemplo: as particularidades da causa, a tese jurídica adotada pelos advogados das partes, as provas colhidas na fase instrutória e seu respectivo valor, o poder discricionário e o livre convencimento do juiz, o entendimento de determinada Câmara do Tribunal etc.

Levando-se em conta a somatória desta gama de circunstâncias, se algum advogado afiançar ao cliente a certeza de ganho de determinada ação ou mesmo a soltura do encarcerado, dando-lhe, inclusive, prazo para que tal ocorra, o mesmo deverá conter o riso e sair correndo desse escritório!

O que julgamos possível de ser feito pelo advogado, de modo até mesmo a demonstrar a transparência de seu trabalho, é uma prévia avaliação dos riscos. Nesse caso, o risco de determinada ação pode ser classificado como:

a) Provável: existem chances reais de êxito, o que não significa certeza;

2) Possível: existem chances de êxito, podendo haver insucesso;

3) Pouco Provável: ainda que existam chances de insucesso, existem fatores e/ou casos similares nos Tribunais em que se obteve decisão favorável;

4) Impossível: existem chances reais de insucesso, o que não significa necessariamente certeza, mas mesmo assim o advogado pode optar por não patrocinar a ação e aconselhar o cliente a não judicializá-la.

Ademais, há que se ressaltar que nenhuma causa é originariamente ganha ou perdida, pois um deslize processual por parte do advogado numa boa causa, como uma perda de prazo fatal, pode levar tudo por água abaixo…

Nessa hipótese, pensemos no cliente dele, o qual contava com a vitória na demanda; e a parte adversa que, por sua vez, já tinha como certa a derrota.

Como se vê, o resultado final foi determinado única e exclusivamente pela atuação do advogado e não pela natureza da causa.

Conclui-se, pois, que NÃO EXISTE CAUSA GANHA, MAS SIM GANHO DE COMPETÊNCIA, COMPROMETIMENTO, ÉTICA E MUITO TRABALHO!

Richard Franklin Mello d'Avila
Graduado em 1988 pela PUC-Campinas. Sócio da MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desde 1989. Pós-Graduado em Advocacia Consultiva. Relator da Comissão de Ética da OAB/Subseção-Campinas por 4 anos

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