Ao contratar serviços bancários, é de grande importância saber qual a taxas de juros será aplicada, para evitar que seja lesado por cobranças altamente abusivas, gerando onerosidade excessiva ao consumidor.
Atualmente, o Brasil está entre os 6 países que mais cobram juros no mundo, e muito embora seja recordista nessa cobrança, não há uma legislação que defina um teto de taxas a ser cobrado, o que causa ainda mais uma vulnerabilidade pela parte do consumidor.
No entanto, existem formas de descobrir se o seu contrato bancário possui taxas de juros acima da média do mercado, tornando-a abusiva.
Como se sabe, no Brasil, as instituições financeiras estão sujeitas à fiscalização do BACEN. Trata-se de uma autarquia responsável por manter a economia do país estável, potencializando, assim, o poder de compra dos brasileiros.
Todo mês o BACEN faz uma divulgação das taxas médias de mercado, referente a cada modalidade de crédito, que deverá ser aplicado pelas instituições financeiras em cada contrato celebrado com o consumidor. Logo, o consumidor poderá comparar a taxa média de mercado anual e mensal, com a taxa que foi aplicado no contrato celebrado, podendo, ainda, se utilizar de um laudo contábil. Para isso, é importante que o consumidor exija na hora da contratação do serviço o contrato, onde contém todas as informações.
Além da aplicação das taxas superiores à de mercado estipulado pelo BACEN, é considerado taxas de juros abusivos quando possui capitalização de juros; quando há tarifas embutidas nessas taxas aplicadas; e se o valor da taxa cobrada for divergente ao que está descrito no contrato.
A discrepância encontrada entre a taxa aplicada e a taxa média de mercado estabelecida pelo BACEN, causa um desequilíbrio contratual, gerando uma vantagem excessiva pela instituição financeira. Conforme relata o nosso Código Civil brasileiro enriquecer às custas de outra pessoa sem motivo injustificado é crime.
Com a aplicação de altas taxas de juros, na maioria das vezes, o contrato se torna altamente oneroso, gerando uma dificuldade ao consumidor de quitá-lo, e consequentemente, a negativação do seu nome, que hoje, abrange mais de 39% da população brasileira.
Dessa forma, ao contratar um empréstimo bancário, financiamento de bens, entre outros serviços bancários, se atente a obter o contrato com todas as características apresentadas, se informe acerca das taxas médias de mercado referente a modalidade do seu credito e verifique se o seu contrato não se enquadra entre muitos casos de abusividade bancária.