Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco Estados brasileiros, dentre eles Goiás (lei 11.651/91 de Goiás, com alterações das Leis estaduais 15.051/04 e 15.505/05), que fixavam a alíquota do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em telecomunicações e abastecimento de energia elétrica em patamar superior aos demais serviços gerais.
Com a decisão, a alíquota foi reduzida o que impactou positivamente o bolso de milhares de cidadãos, uma vez que uma menor alíquota significa um menor imposto cobrado sobre um produto ou serviço e consequentemente um menor valor pago pelo consumidor final.
A corte superior determinou que esta decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.
Em Goiás, a alíquota de serviços de telecomunicações era de 29% e foi reduzida para 17%. Já a alíquota de serviço de abastecimento de energia elétrica era de 25% e também foi reduzida para 17%, conforme anunciado pelo próprio governo estadual. Pará, Tocantins, Minas Gerais e Rondônia também tiveram alterações.
Neste sentido, só a partir de 2024 é que quem pagar acima da alíquota normal (17% atualmente) terá o direito de ser restituído, impactando diretamente todos que ajuizaram ações impugnando o valor abusivo do ICMS.
O embasamento dado pelo relator das ações, ministro Dias Toffoli, segue o entendimento já firmado no Recurso Extraordinário (RE) 714139, afirmando que na hipótese da legislação adotar a seletividade no ICMS, as alíquotas incidentes sobre energia e telecomunicação não podem ser maiores do que as operações em geral. Essa seletividade acontece quando os tributos são diferentes de acordo com a essencialidade do produto ou serviço.
Vale ressaltar que serviços de energia elétrica e comunicação são tidos como essenciais e indispensáveis para a sobrevivência e qualidade de vida da população. A decisão teve repercussão firmada, valendo para todo contribuinte com ação idêntica ao questionado. Portanto, a redução no valor pago por estes serviços, além de atender à demanda jurídica, serve como mecanismo para amenizar a forte desigualdade econômica existente em nosso país, facilitando e aumentando os seus acessos pela população menos favorecida.
Infelizmente, o modelo tributário no Brasil possui características que nos levam ao retrocesso. Pessoas de classes sociais distintas pagam os mesmos impostos indiretos, como o ICMS, sobre produtos e serviços. Assim, quem menos tem renda é proporcionalmente mais afetado. O caminho do desenvolvimento para o nosso país certamente é aquele que possibilita o crescimento econômico de todos, com mais dignidade e boas oportunidades.