Antes de adentrarmos neste mérito, é necessário esclarecer o que é e para que serve o Procon.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, mais conhecido como Procon, é um órgão administrativo, o qual como o próprio nome diz, tem a finalidade de proteger o consumidor de práticas abusivas por parte dos fornecedores e/ou fabricantes, atuando por meio de fiscalização voluntária, visando a proteção de interesses coletivos ou quando há alguma denúncia.
Os agentes que trabalham no setor de fiscalização do Procon, atuam de oficio, quando necessário, instaurando procedimentos de vistoria, com a finalidade de verificar ocorrência de violação dos direitos do consumidor, tais como oscilações de preço, empresas que não estão realizando o protocolo de medidas preventivas ao covid.19, entre outras infrações.
Nesse caso, o órgão atua como um repressor, pois amparado pelo decreto 2.181, de 20 de março de 1997 e pelo Código de Defesa do Consumidor, tem a incumbência de aplicar punições administrativas, caso fique comprovado que a empresa violou os direitos do consumidor ou cometeu atos contrários à legislação consumerista. Podendo proceder com a inclusão do nome da empresa no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, por exemplo e em caso de não apresentação de defesa em tempo hábil, nem tampouco pagamento da multa administrativa aplicada, pode a empresa ter a dívida incluída na dívida ativa da Fazenda.
Dada as explicações quanto a definição e finalidade do Procon, podemos agora, adentrar no mérito deste artigo. Vejamos:
Ao receber um auto de infração ou uma notificação do órgão, a empresa, por meio de seu representante legal deve apresentar defesa administrativa, dentro do prazo de vinte dias a contar do recebimento da notificação e/ou auto de infração pela mesma.
Em casos de notificação, ou seja, quando o consumidor abre uma reclamação sobre a empresa junto ao Procon, a empresa deve contratar um advogado, para que o mesmo elabore a defesa para o caso, juntamente com os documentos comprobatórios para o alegado em defesa, assim como deverá juntar os atos constitutivos, estatuto social, procuração, substabelecimento e carta de preposição (se for o caso). Todos esses documentos, juntamente com a defesa, em regra, serão protocolados no dia da audiência, pois quando o consumidor abre uma reclamação com o Procon, ele sai de lá com a data de audiência, pois durante a mesma o órgão faz uma tentativa de solução administrativa por meio da conciliação, a qual não obtendo êxito seguirá com ata de audiência com tentativa de conciliação frustrada, onde tanto o consumidor como o fornecedor e/ou fabricante terá seu momento de fala e o processo segue para julgamento, com todos os documentos apresentados por ambos.
Após julgamento do processo, nos casos em que a reclamação for considerada como fundamentada não atendida, novamente o processo passará por uma análise para apuração de materialidade, ou seja, se haverá aplicação de multa ou não, para então novamente notificar a empresa que deverá apresentar recurso ou pagar a multa. Caso a relação seja considerada não fundamentada ou fundamentada atendida, o processo será arquivado, pois foi finalizado.
Em casos de recebimento de um auto de infração, ou seja, quando o órgão age de oficio motivado por uma denúncia, constata algo de errado no estabelecimento e lavra um auto de infração, juntamente com uma multa aplicada pela desobediência da empresa as normas do consumidor. Desse modo, a empresa deve contratar um advogado, para que o mesmo elabore a defesa para o caso, juntamente com os documentos comprobatórios para o alegado em defesa, assim como deverá juntar os atos constitutivos, estatuto social, procuração, substabelecimento e carta de preposição (se for o caso), bem como, deve comprovar também que o constatado no auto de infração foi solucionado.
Caso o Procon não aceite o que foi exposto na defesa e entenda que a aplicação da multa é devida, novamente irá notificar a empresa sobre o pagamento da mesma e decisão, pela qual a empresa poderá apresentar recurso administrativo ou pagar a multa dentro do prazo.
Caso a empresa não apresente defesa e nem tampouco efetue o pagamento da multa no prazo de trinta dias, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá a empresa sofrer uma cobrança de execução.
Por fim, qualquer que seja o porte de sua empresa, é extremamente necessário se manter de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e visando o bom relacionamento com o cliente, ao receber qualquer reclamação administrativa, a presença de um advogado para lhe auxiliar evitará maiores transtornos.