O Amparo ao Deficiente e o Amparo ao Idoso são benefícios assistenciais que dão direito a um salário-mínimo todos os meses aos seus beneficiários.São conhecidos popularmente como BPC ou LOAS.
Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:
Para o Amparo ao Deficiente, a pessoa precisa:
a) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
b) Viver em estado de pobreza/necessidade.
Já no caso do Amparo ao Idoso, basta que a pessoa tenha no mínimo 65 anos de idade e que viva em estado de pobreza/necessidade.
Principalmente nos casos de Amparo ao Deficiente, o motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS nem sempre são especialistas, o que na nossa opinião impede que a perícia seja feita como realmente deveria.
Precisamos preencher também o segundo requisito. Lembra? Temos que comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.
A experiência com centenas de clientes me mostrou que este requisito precisa ser analisado caso a caso.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, este requisito já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, sendo admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do Juiz.
MAS O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?Se você teve o benefício negado no INSS você pode:
A) aceitar a decisão;
B) entrar com recurso administrativo;
C) ingressar com ação judicial
A primeira opção não oriento, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de trabalhar.
No Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Lá eles vão julgar novamente seu pedido. Normalmente a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar meses).
Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.
As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.
Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.