Desde 1996, o Brasil isenta os dividendos – lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios – do imposto de renda. Essa medida teve a intenção de formalizar as atividades empresárias. E, na época, atingiu seu objetivo. Muitos empresários passaram a declarar seus rendimentos, porque já havia tributado o lucro nas empresas e o que recebiam como dividendos não causava nova tributação.
Além disso, muitos prestadores de serviços constituíram pessoa jurídica para desenvolver sua atividade, o que também implicou formalização. Por outro lado, a tributação exclusivamente na empresa também induziu e reforçou o que se convencionar chamar de “pejotização”: funções naturalmente desenvolvidas por empregados são desenvolvidas por pessoas jurídicas de um único sócio e com um único cliente, proporcionando a redução da carga tributária sobre o pagamento por esses serviços.
Agora, olhando para a frente, independentemente do resultado das eleições, no próximo ano devemos acompanhar à tramitação de mudança na legislação tributária com o objetivo de reestabelecer a incidência do imposto de renda sobre dividendos. O atual governo já encaminhou projeto nesse sentido, aprovado pela Câmara dos Deputados, mas parado no Senado Federal. Se reeleito o atual presidente, esse projeto deve seguir seu curso rumo à aprovação. O concorrente de oposição há anos carrega a bandeira da tributação dos dividendos: por diversas razões, não apresentou projeto com esse teor enquanto esteve na chefia do Poder Executivo, mas em um eventual terceiro mandato o assunto deve voltar com força.
Como o imposto de renda está sujeito à anterioridade fiscal, se houver aprovação de lei sobre tributação de dividendos em 2023, ela apenas produzirá efeitos no ano seguinte. Portanto, é muito provável que a partir de 1º de janeiro de 2024 o pagamento de dividendos pelas empresas aos seus sócios estará sujeita ao imposto de renda.
Com essa perspectiva, os empresários devem incluir esse assunto na pauta do planejamento e do gerencialmente dos seus negócios. Tanto do ponto de vista da sua própria remuneração – lucros recebidos das suas empresas – quanto com relação aos terceirizados que contrata, que exercem suas atividades por meio de pessoa jurídica. E, ao contrário do que parece, não há muito tempo para pensar, avaliar e simular o novo quadro de tributação dos dividendos.