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Criminologia feminista numa inserção do poder

Tratar o discurso feminista resumindo-se a letra da lei, diminui o papel de significância sociológica e humanista da mulher, respeitando o combate da violência vivida de uma maneira quase que cultural injustificável, se faz necessário a multidisciplinariedade atenta a todo momento para que se projete todos respaldos necessários a proteção é igualdade dos seres.

19/10/2022

As últimas décadas ao registrarem em todo o mundo os movimentos de emancipação feminista acompanham no Brasil um processo de presença radical e progressista na igualdade de direitos com o poder masculino.

Infelizmente a situação “de fato” da mulher na realidade social brasileira é tão precária que no campo fundamental do Direito, tanto a teoria feminista como a teoria jurídica feminista são quase inexistente como constado por exemplo, na pesquisa realizada por Samantha Bggolione (Um laboratório tipicamente brasileiro: Gênero e Direito no Brasil).

Embora as conquistas importantes na área social, política e jurídica, nos três poderes, com mulheres extraordinárias ocupando cargos e funções, urge o acompanhamento teórico e doutrinário das transformações urgentes num país que o feminicidio, a prostituição infantil, a condição de inferioridade no mercado de trabalho, a masculinização da subjetividade sadomasoquista na sexualidade, imperam de forma esmagadora.

Precisamos enfrentar e aprofundar esta temática sob pena como afirma Smart, 1999, de “Insistir na igualdade, na neutralidade e na objetividade é, ironicamente, aceitar que as mulheres sejam julgadas por valores masculinos”, tradução livre de Soraia da Rosa Mendes em “Criminologia feministas, novos paradigmas”.

Da leitura do papel da mulher nesta órbita concentracionária, preponderante, masculina de uma forma equivalente à um “Eu-tu”, de Martin Buber, significa uma libertação subjetiva e objetivada não só para a mulher, mas também para o homem, na projeção concretizada de relações orgânicas igualitárias no reino da possibilidade humana.

Tratar o discurso feminista resumindo-se a letra da lei, diminui o papel de significância sociológica e humanista da mulher, respeitando o combate da violência vivida de uma maneira quase que cultural injustificável, se faz necessário a multidisciplinariedade atenta a todo momento para que se projete todos respaldos necessários a proteção é igualdade dos seres.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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