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Os benefícios dos NFTs no mundo do franchise

Tanto o franchise quanto o mundo dos criptoativos possuem inúmeras vantagens, bem como peculiaridades e requisitos a serem seguidas, que auxiliam o empreendedor para expansão da sua marca.

18/10/2022

Com o incidente pandêmico o Mundo Digital avançou celeremente principalmente no segmento dos criptoativos que são ativos sintéticos, que reproduzem o valor de ativos existentes.

É por isso que quando falamos em criptoativos existe uma proteção entre a troca de valores ali realizadas que garante quem é o autor da transação (chave privada, particular e individual) e o receptor dos valores, e isto é possível por intermédio de chaves digitais, tokens, assinaturas digitais, endereços eletrônicos, documentos pessoais e outras ferramentas.

Diante disso, os criptoativos só podem ser acessados através da internet desde que ele esteja em uma carteira conexa a um banco mais conhecido como Exchange (semelhante as corretoras de câmbio, valores ou mercados de bolsa).

Esse “universo cripto” desenvolveu-se e ganhou popularidade com o crescimento do Bitcoin e outros criptoativos que por sua vez desencadearam as melhorias e aplicações por intermédio da tecnologia blockchain.

O blockchain trouxe uma tecnologia que em primeiro lugar melhorou a função dos mineradores que recebem remuneração através de taxas estipuladas em cada transação e em segundo lugar com a atribuição de valores por emissão ou criação de criptoativos. O blockchain (bloco na rede) é utilizado pelo minerador como forma de inserir cada bloco na rede e aquele que consegue recebe por esta transação, entrada e criação de criptoativos.

Com a criação desse criptoativo começa a ocorrer as transações neste bloco minerado que receberá cada novo bloco pelas novas transações a serem incluídas, desencadeando uma sequência de blocos daí a denominação blockchain (cadeia de blocos).

Como explanado o blockchain é como um “extrato bancário” que deixa lastros das operações, transações, alterações e aplicações através de blocos inseridos na rede com a replicação a todos os participantes daquele bloco.

Surgiu então, a tokenização de ativos para emissão de tokens na rede blockchain para representação de ativos existentes e para o registro das transferências de ativos que uma vez transmitidos somente quem o recebeu será o titular dos direitos de uso, gozo e disposição da coisa com acesso único e exclusivo.

Os tokens são acessados através de uma chave para confirmação da identidade do titular para que efetue os registros, transações, operações, alienações, aquisições, transferências na rede.

Já é costumeiro entre os advogados, contadores e empresários a utilização de tokens para representação digital em diversos segmentos, tais como, o judiciário, setor fiscal, contábil, obras de arte, imóveis, bebidas selecionadas, grãos, exportações e importações etc.

Essa tecnologia trouxe ao Mundo Digital uma maior transparência, segurança e celeridade.

 1. O que é NFT?

Os NFTs (non-fungible tokens) em português significam tokens não fungíveis, uma novidade tecnológica que através da emissão de um certificado digital de autenticidade e garantindo a anterioridade e propriedade das criações através da segurança trazida pelo blockchain, cria um código de certificação que torna o ativo (um imagem virtual) um bem único que pode ser adquirido por qualquer pessoa.

O NFT é como se fosse um quadro original da Monalisa de Leonardo da Vinci ou alguma obra de arte de Picasso original em posse de alguém, ou seja, uma imagem ou figura, que não necessariamente possa significar ou representar algo ou marca e com a geração de um token passa a ter valor no mercado de criptoativos, o diferencial é que quem adquire um quadro original somente esta pessoa poderá ter o objeto, a não ser que este quadro seja replicado para outras pessoas e vendido por valores inferiores ao que o objeto realmente vale e representa, com os NFTs é impossível acontecer a replicação da imagem digital, pois cada pessoa poderá adquirir uma parte da imagem e obtê-la em seu aparelho celular, por exemplo.

Com a tokenização de ativos que permite a emissão de tokens na rede blockchain (rede de blocos), os quais podem representar ativos já existentes, como podem ser o próprio ativo em si – como é o caso do Bitcoin.

Portanto, os tokens servem para dar existência, formalizar e assegurar o ativo realizando a tradição do bem, pois, uma vez transmitidos passarão a ser acessado única e exclusivamente por aquele que o recebeu passando a ser o titular dos direitos de uso, gozo e disposição da coisa.

No Brasil temos alguns profissionais como os advogados, contadores e médicos que usam diariamente o token (certificado digital) em seu trabalho, por trazer segurança uma vez que elimina o risco de erro na interpretação da grafia e impossibilita a falsificação e extravio de documentos; aumenta a agilidade e simplificação reduzindo os custos, principalmente associados à assinatura e ao reconhecimento de documentos, garante a autenticidade e validade jurídica e as transações são mais seguras, além de trazer maior comodidade para as partes envolvidas.

2. A conexão entre NFT e a propriedade intelectual.

A tecnologia sempre esteve atrelada à propriedade intelectual por suas criações e inovações que carecem de proteção aos seus criadores e inventores, mas a preocupação está em como replicar as artes criadas com o NFT protegendo quem adquiriu a obra de arte do artista, uma vez que a propriedade poderá permanecer com o autor e a posse com um terceiro adquirente.

As obras de artes são tokenizadas tornando-se NFTs que são registrados no blockchain e depois negociados em criptomoedas. Talvez pareça estranho e totalmente anormal, porém, quando os grafites foram considerados obras de arte houve o mesmo estranhamento no mundo da arte moderna.

Os NFTs são as informações em formato de registro digital sobre as obras e seus criadores e titulares do Direito Autoral, outros são os NFTs incorporados, que é quando a obra é digitalizada e incorporada na blockchain junto com as demais informações.

A principal proteção deve estar em torno do direito autoral do criador do NFT que poderá negociar em transferir seu direito de propriedade e posse ou apenas a posse do NFT através de um token.

Os NFTs garantem a identificação das obras e não a originalidade das obras.

3. A relação entre franchise e NFTs.

O mercado do franchise em 2021 cresceu 48,4% no segundo trimestre, atingindo um faturamento de R$ 41,1 bilhões passando por inúmeras transformações em nossa sociedade 5.0, principalmente pela aceleração advinda da revolução digital que traz por si só uma nova visão de modelos de negócios, expansão e geração de receita exponencial.

Em um passado recente, os consumidores contentavam-se em ser meros telespectadores, sem participação direta na tomada de decisões de um determinado negócio, sem um relacionamento efetivo e duradouro com os produtores de conteúdo digital ou analógico.

Mas, com o crescimento da digitalização e o surgimento da Web 3.0, é notável uma clara transformação no comportamento social dos consumidores, que agora buscam por desenvolver conexões, experiências e relacionamentos.

É possível utilizar os token e os NFTs para que os franqueados ou investidores concretizem aportes financeiros através de:

Participação nos lucros do empreendimento/empresa:

O objetivo é arrecadação de capital com a emissão dos tokens ou criação de NFTs atrelados a participação percentual dos lucros da empresa (franqueadora) a ser distribuído aos detentores do token, como em uma startup, - similar aos tradicionais dividendos;

Participação na receita:

Direitos de propriedade em porcentagem da receita futura das empresas;

Vales e cupons tokenizados:

Os aportes arrecadados são utilizados como investimento nos estágios iniciais da empresa e podendo no futuro ser permutados por bens e/ou serviços;

Tokenização de ativos tangíveis e intangíveis: tokens de valor mobiliário lastreados às propriedades, como apartamentos, carros, jóias, metais preciosos e royalties da franqueado onde o token representa uma participação societária nesses ativos;

Empréstimos tokenizados:

Arrecadação de capital garantindo juros e reembolsos ao final do prazo estabelecido;

Tokenização de uma empresa privada ou pública:

Os token e/ou NFTs representam ações do balanço patrimonial da empresa;

Tokenização de ativos sintéticos:

O token representa outros ativos como o ouro, ações de uma empresa de capital aberto ou barris de óleo e o preço variará de acordo com o índice de referência do ativo real.

Com isso, a franqueadora poderá utilizar essa nova tecnologia ingressando nesta transformação digital dos tokens de NFTs e a posteriori para o metaverso, vislumbrando a independência apenas de taxa de franquia, royalties e demais verbas do sistema de franchise.

É completamente perceptível que a Web 3.0 trouxe estas oportunidades para o mundo do franchise, criando fontes de receita, aumentando o envolvimento e engajamento do consumidor com as marcas e modificando as relações interpessoais. Diante disso, é importante ressaltar que tudo isso exige atenção por parte das marcas franqueadoras, uma vez que tais mudanças são capazes de produzir novas oportunidades de crescimento.

Abdiel Nascimento Ciprian
Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Paulista (UNIP); Advogado fundador e CEO do Ciprian Advogados Associados; Empresário; Palestrante; Parecerista; Pós-graduando em Contratos Empresariais e Propriedade Intelectual na Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Membro da Comissão de Direito Empresarial da 22ª Subseção da OAB/SP; Membro do Instituto Brasileiro de Franquias (IBF)

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