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Impactos das novas medidas ESG em discussão na UE a empresas brasileiras

É recomendável que tanto o comerciante como o fornecedor possuam histórico de dados e documentos sobre a origem do produto e da cadeia produtiva.

17/10/2022

Em novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou proposta de regulamento sobre a comercialização de produtos livres de desmatamento em seu território, com o fito de impedir que commodities agropecuárias ligadas às práticas de desmatamento ou degradação florestal circulem pelo mercado europeu. Ainda não se chegou a um consenso quanto ao texto final do regulamento, porém, a proposta está avançando no parlamento europeu. A proposta original estipula pontos a serem analisados para a definição do risco, que, a princípio, serão: (i) taxa de desmatamento e degradação; (ii) taxa de expansão das terras agrícolas; (iii) tendências da produção; (iv) emissões oriundas de desmatamento; (v) eventuais acordos celebrados com a UE que tratem sobre desmatamento e que facilitem o cumprimento do Regulamento; e (vi) se o país tem leis nacionais que busque evitar o desmatamento e apresente sanções severas.

Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou emenda à proposta que amplia a lista de commodities que deverão ser proibidas de entrar no mercado europeu se estiverem vinculadas ao desmatamento e à degradação florestal. Foram incluídos na lista: carnes de frango, suína, ovinos e caprinos, milho e borracha, além de carvão vegetal e produtos de papel impresso. Além de haver a verificação de conformidade do produto exportado para a Europa, a regulação pretende verificar a procedência de toda a cadeia produtiva a montante do referido produto. Assim, é necessária a adaptação de toda a cadeia de exportação brasileira, a fim de manter a continuidade dos fluxos de exportação.

Ressalta-se que o setor do agronegócio será o principal impactado pelas novas medidas. Caso sejam aplicadas as medidas restritivas às importações na UE, um quinto da soja brasileira que hoje é exportada seria inadmitida em função das novas medidas. Estima-se que a região do cerrado conhecida como Matopiba, composta por estados como Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, será uma das maiores afetadas pela aplicação da medida. Ainda que o desmatamento seja considerado legal pelo país de origem, será possível a aplicação de medida com base no standard europeu. As medidas trazem preocupações quanto aos custos de transação e à efetividade da implementação dos critérios a serem adotados pelos exportadores brasileiros. Além da implementação interna, os produtores e as indústrias brasileiras que exportam à UE terão que estruturar mecanismos de fiscalização e incentivo à cadeia a montante, para assegurar que seus fornecedores também cumpram com as novas diretrizes de conformidade.

Algumas empresas, inclusive brasileiras, desde já tomam medidas para adequar a cadeia produtiva de produtos ligados ao desmatamento, alterando suas práticas para que seus produtos sejam mais sustentáveis, livres de desmatamento, com foco em práticas ambientais sustentáveis e livres de trabalho escravo. Exigem, também, que seus fornecedores sigam as mesmas práticas. A proposta na Comissão Europeia ainda não possui prazo de aprovação, dada a complexidade das deliberações e a repercussão de seus impactos. Contudo, a estruturação e a adaptação prévia das empresas exportadoras, em relação às práticas sustentáveis em seus produtos e cadeia de fornecedores, é de suma relevância, tendo em vista a tendência de aplicação futura de medidas por demais países.

Nesse contexto, é recomendável que tanto o comerciante como o fornecedor possuam histórico de dados e documentos sobre a origem do produto e da cadeia produtiva, vez que poderão ser fiscalizados e autuados por fiscais na União Europeia (UE). Assim, recomenda-se que os operadores e exportadores implementem programas de compliance, a fim de mitigar os riscos da operação e garantir as melhores práticas de exportação.

Maria Eduarda Hajjar Milki
Advogada do escritório Barral, Parente e Pinheiro Advogados.

Julia Pillati
Advogada no escritório Barral, Parente e Pinheiro Advogados.

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