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Seguro Risco de Engenharia é fundamental para resguardar construção civil e evitar imprevistos

Cobertura é destinada a acidentes que resultem em prejuízos materiais tanto à obra quanto aos materiais a serem utilizados no período da construção.

27/9/2022

O setor da construção civil tem avançado consideravelmente nos últimos anos, principalmente no período pós-pandemia, quando o mercado da construção passou por inúmeras dificuldades e restrições. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2021, a construção civil avançou 9,7% no Produto Interno Bruto – PIB, número consideravelmente maior do que a economia brasileira, que avançou 4,6%.

Ao mesmo tempo que o mercado está em expansão, com novas tecnologias e ferramentas que otimizam o andamento das obras, existe uma quantidade considerável de riscos de execução, o que gera prejuízos em diversas esferas do negócio. Por isso, é tão importante falarmos sobre o Seguro de Risco de Engenharia, um tipo de seguro patrimonial que tem como objetivo proteger o patrimônio dos responsáveis pelo empreendimento no caso de sinistro, além de evitar imprevistos que possam inviabilizar a concretização da obra, resguardando também compradores, fornecedores e funcionários.

O Seguro Risco de Engenharia é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, voltados para obras civis, em construção, instalação e montagem, incluindo incêndio, erro na execução do projeto, além de outros prejuízos como sabotagens, roubo e furto qualificado, riscos da natureza, e impacto de veículos ou queda de aeronaves. Sendo assim, a cobertura é destinada a acidentes que resultem em prejuízos materiais tanto à obra quanto aos materiais a serem utilizados no período da construção. Também são garantidas as despesas relacionadas aos prejuízos causados ao maquinário e demais bens instalados na obra.

A cobertura básica para os Riscos de Engenharia se inicia logo após a descarga de material no canteiro da obra. O fim de vigência da cobertura está relacionado a algumas situações como o aceite do proprietário, quando a obra é colocada em uso, se houver efetuada a transmissão de propriedade do objeto segurado, mediante o encerramento da responsabilidade do segurado sobre o objeto segurado ou quando são esgotados os prazos pertinentes ao conjunto de atividades.

Há possibilidade de contratação de coberturas especiais que incluem, por exemplo, custos como incêndio pós-obra, custos de limpeza e desentulho, despesas de salvamento, e outros custos extraordinários como horas extras e reposição de máquinas. Há, também, as coberturas adicionais que pode proteger a obra de situações como greves, lockouts, erros de projeto, responsabilidade civil cruzada, e responsabilidade civil do empregador.

As apólices de Riscos de Engenharia não podem ser renovadas, mas pode ocorrer a prorrogação mediante acordo entre seguradora e segurado. Antes da contratação deste serviço, é importante uma avaliação prévia, inclusive com apoio de um advogado especialista, para que as coberturas contratadas sejam efetivas, resguardando as partes, e evitando futuros problemas jurídicos.

Lucimer Coelho de Freitas
Advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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