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Nova regulamentação do teletrabalho: aspectos práticos e cautelares para empresas

A nova legislação vem consolidar alterações importantes, posto que a adoção deste regime causa grande impacto prático e econômico na rotina diária de empresas que adotam esta nova modalidade, largamente usada durante a pandemia do Covid-19.

26/9/2022

Editada em 25 de março de 2022, a Medida Provisória 1.108 promoveu alterações em direitos trabalhistas relativos ao pagamento de auxílio-alimentação aos empregados, cujo benefício deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios comprados em comércios; bem como regulamentou o regime de teletrabalho, popularmente conhecido como “trabalho remoto”, largamente adotado por diversas empresas em razão do “lockdown” instaurado pela Pandemia de Covid-19. Em agosto de 2022, o Senado Federal aprovou o projeto de lei originário da referida Medida Provisória, que foi sancionado com vetos em 5 de setembro.

Assim, a lei 14.442/22 é a nova norma que define as regras de teletrabalho, que é a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida e que não se caracteriza como trabalho externo, além de ser obrigatória sua informação expressa no contrato de trabalho do colaborador. A referida lei manteve a regulamentação sobre o auxílio-alimentação/vale-refeição.

As novas regras incluídas foram integradas no art. 75-B na Consolidação das leis do Trabalho (CLT):

Assim, temos que a lei 14.442/22 vem consolidar alterações legislativas importantes, posto que a adoção deste regime causa grande impacto prático e econômico na rotina diária de empresas que adotam esta nova modalidade, que já existia anteriormente, mas que fora largamente adotada durante a Pandemia do Covid-19.

Alonso Santos Alvares
Advogado especialista em Direito Tributário, é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Flávia Santana de Oliveira
Advogada e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho do escritório Alvares Advogados.

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