Migalhas de Peso

O que fazer caso a Empresa não tenha feito os recolhimentos do INSS?

Se você formalizou seu CNIS e apresentou documentos que comprovem vínculo empregatício, como carteira de trabalho e folha de pagamento, e mesmo o INSS não comprovou, você pode tomar medidas legais para reconhecer o vínculo.

19/9/2022

Olá amigos, já pensou solicitar a aposentadoria ou até mesmo outro benefício previdenciário e se deparar que a empresa não efetuou nenhum recolhimento ao INSS?

Caso a empresa não repassa as devidas contribuições ao INSS, provavelmente essa será uma hipótese de indeferimento de seu benefício previdenciário ou aposentadoria.

Mas não se preocupe, temos alguns pontos que irá te ajudar. Fique ligado com a comprovação do seu vínculo empregatício, pois caso haja qualquer eventualidade, você consegue comprovar que prestou serviços naquela época da não contribuição recolhida pela respectiva empresa.

1. Entenda as alíquotas que devem ser repassadas ao INSS.

Todo aquele que já teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, será descontado e repassado, mensalmente para os cofres do INSS para utilização dos assegurados.

Conforme a lei 8.212/91, que é a norma da Seguridade Social, a responsabilidade dos descontos e repasses será do empregador.

2. Como saber se as suas contribuições estão sendo feitas corretamente.

Primeiro, ao receber seu contracheque, também conhecido como contracheque, verifique cada detalhe, pois seu desconto está descrito neste documento.

No entanto, pode acontecer que suas contribuições previdenciárias sejam retidas pelo seu empregador, apareçam em sua folha de pagamento, mas não sejam remetidas ao tesouro do INSS.

 Neste caso, você já pensou em trabalhar ou se aposentar e não apresentar os dados obrigatórios em seu Diretório Nacional de Informações Sociais (CNIS)?

 Sem o repasse de suas contribuições, o INSS não saberá de suas relações de trabalho pelo resto de sua vida.

 Às vezes um contrato longo, de 3 a 7 anos, fará toda a diferença na sua aposentadoria.

3. E caso não seja reconhecido perante o INSS?

Se você formalizou seu CNIS e apresentou documentos que comprovem vínculo empregatício, como carteira de trabalho e folha de pagamento, e mesmo o INSS não comprovou, você pode tomar medidas legais para reconhecer o vínculo.

 A partir desta ação, o INSS tomará as medidas necessárias para “culpar” a empresa por não realizar a transferência, pois neste caso a culpa é do empregador e não sua.

Raphael Cajazeira Brum
Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024