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Acidente de trânsito: Entenda os deveres e direitos de vítima e causador

Por ser um assunto que gera muitas dúvidas, hoje vamos falar um pouco sobre o direito de indenização para as pessoas que sofrem danos relacionados ao trânsito, sejam eles graves ou leves, bem como outros aspectos relevantes.

15/9/2022

Infelizmente, os acidentes de trânsito tornaram-se uma rotina diária em todo o país e, por ser uma situação imprevisível, a vítima de atropelamento e acidentes com veículos, precisa ser indenizada e seus prejuízos reparados financeiramente e muitas vezes moralmente.

Por ser um assunto que gera muitas dúvidas, hoje vamos falar um pouco sobre o direito de indenização para as pessoas que sofrem danos relacionados ao trânsito, sejam eles graves ou leves, bem como outros aspectos relevantes.

Então, confira abaixo como funciona e quem pode receber essa indenização.

O que fazer em um acidente sem vítima?

Geralmente, nas batidas de carro, quando não existem vítimas, a situação é mais simples e menos onerosa de se resolver. Assim, no momento do acidente, importante manter a calma, parar o veículo em um local seguro, longe da via, como um acostamento, ou alguma vaga destinada a veículos, e manter um dialogo com a outra parte, sempre visando a resolução, sem embates. Importante pegar os dados do causados, como placa e demais dados do veículo, e se possível, o nome e dados do motorista, como número do documento e telefone. Faça o quanto antes um boletim de ocorrência com sua versão dos fatos, o mais completo possível. Após contato com a outra parte, caso não se chegue a um acordo, procure um advogado especialista para que te ajude a receber os valores pelos danos causados. Esse especialista lhe ajudará a receber os valores do causador ou de seu seguro, se o caso.

O que fazer em um acidente com vítima?

Neste caso, é necessário garantir amparo e proteção à vítima tanto no local do acidente quanto após.

Assim, o responsável pelo acidente pode auxiliar financeiramente no tratamento ou se tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora, que arcará com todas as despesas e custos do tratamento ofertando a vítima uma indenização.

Além disso, existe a indenização que é disponibilizada por meio do Seguro DPVAT que é pago devido a danos por veículos automotores terrestres.

Saiba que esse é um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres.

Para receber de forma correta todas as opções de indenização acima, é importante contar com um especialista na área.

As indenizações DPVAT possuem os seguintes valores para 2022:

R$ 13.500 em caso de morte;

até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);

até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Já as indenizações pagas por seguradoras particulares podem chegar a 100, 200 mil reais ou mais.

Quais são os tipos de indenização que posso requerer?

Existem 2 tipos de indenização pagos às vítimas de acidentes de trânsito, são eles:

Danos materiais: neste caso fica garantido que os gastos provenientes do acidente, sejam ressarcidos. Isso inclui conserto do veículo, além do tratamento da vítima que precisará fazer consultas, exames, internações e outros gastos.

Danos morais: sabemos que um acidente causa vários danos à saúde e à vida de uma pessoa.

Então, para compensar o trauma das vítimas, seja o dano físico ou psicológico, é preciso indenizar por danos morais. Assim, o valor a ser pago será definido pelo juiz que irá analisar o caso e consolar a vítima através de recursos financeiros.

Danos estéticos: Conforme falado acima, se o dano for além do moral, e ir para o estético, este também deverá ser reparo, tanto para que sejam efetuadas as devidas cirurgias reparadoras, tanto para o trauma causado por aquele dano causado a imagem da pessoa vítima de acidente.

Por isso, reúna documentos que comprovem esses gastos, como por exemplo, as notas fiscais e recibos obtidos.

Os gastos com locomoção para o tratamento também devem ser registrados.

Preciso de testemunhas ou outras provas?

Além dos comprovantes de gastos, também busque por testemunhas para relatar o ocorrido ao juiz e comprovar a necessidade do pedido de indenização, bem como reúna todos os documentos que conseguir acerca do fato.

Isso pode facilitar o processo que deve ser conduzido por um advogado especialista para este caso.

Então, não deixe de apresentar a ele todos os documentos referentes ao acidente, além do tratamento da vítima

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da OAB/SP Subseção Santana.

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