Migalhas de Peso

Direitos Individuais, sempre!

Não podemos sucumbir à perspectiva que não seja concernente à Lei Maior. Os direitos individuais são o futuro dos próprios direitos individuais.

6/9/2022

Ando em silêncio. Observo amigos em debates acalorados sobre o momento político. Querem convencer uns aos outros com adjetivos, sem se aperceberem do mal que o populismo espraia. Cada qual se apropria do bem e justifica, de modo violento, o repúdio ao outro lado. Revivem padrões de dialética, por meio de expressões pessoais quanto a ideologias. E opinam sobre tudo sem interesse em ouvir. 

Esta minha quietude não pode me frear a responsabilidade de me manifestar frente a possíveis violações a direitos individuais. 

Li sobre duas recentes ordens judiciais de busca e de apreensão, na  mídia. Não conheço os casos, não vi documentos, não acessei aos autos. 

O que me impressionou foi a rapidez com que se criaram argumentos para justifica-las, também, sem alicerce em fatos. Com generalizações, sobre o preteso grupo antidemocrático, afirmou-se: “O STF defende a democracia”; “Crimes dessa espécie permitem atuação judicial antecipada”; “A incipiência probatória não se mostra empecilho à medida cautelar, devido à gravidade os delitos”.  

No caso da busca na residência do ex-Juiz Sérgio Moro, o público – em especial, os advogados – se regozijou com o bordão simples. “Aqui se faz, aqui se paga”. Muitos comemoram o acontecimento sob a percepção de que ele mereceria padecer com arbitrariedades para compreender a dor  que causou a tantas pessoas.  

Repito: não tenho dados empíricos. Há chances de ambas as decisões judiciais terem justa causa, respeitarem à lei e se encontrarem motivadas. Mas, existe, também, possibilidade real de seguirem indevidos modelos de processo penal autoritário, que almejam fragilizar investigados e defesas mediante a surpresa da busca e da apreensão. Sem esquecer do anseio de prestígio social e publicidade que alguns magistrados veem em tais ordens, nos processos criminais de repercussão.

Ora, frente às dúvidas, só me resta a convicção de que ambos episódios exigem atenção: nada justifica descumprir a Constituição da República, as leis, ou desconsiderarmos direitos individuais. O jurista vive em angústia, oriunda da responsabilidade que ostenta perante a sociedade. Não pode deixar sentimentos, ou preferências políticas, afetarem a missão de sempre – sempre! – pensar na proteção do indivíduo na persecução penal e no acatamento aos direitos humanos pelo Estado.

Não concordei com a atividade jurisdicional do ex-Juiz Moro, de natureza parcial, nem acho aceitável se ameaçar a estabilidade das instituições construídas na democracia.  

Porém, para algo há de servir a maturidade oriunda da vivência em duas décadas de operações policiais ilegais e de processos penais ilegítimos. 

Não podemos sucumbir à perspectiva que não seja concernente à Lei Maior. Os direitos individuais são o futuro dos próprios direitos individuais. 

Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo
Advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados.

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