A internet e a criação aplicativos para aparelhos de telefonia móvel tem facilitado muito a vida das pessoas, não é mesmo? Atualmente conseguimos fazer quase tudo pelo celular. Compramos comida, roupas, participamos de reuniões, assistimos aulas, pagamos boletos e recebemos dinheiro com um simples toque na tela do celular.
Especialmente em relação as transações bancárias, a rapidez e comodidade foram intensificadas após a criação da ferramenta PIX, pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a instituição, o PIX se trata de um meio de pagamento instantâneo em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia, podendo ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
O fato é que, seja através do PIX, transferência bancária online, ou seja até mesmo através de uma transação na “boca do caixa”, muitas pessoas já efetuaram uma transferência bancária de forma indevida e viram seu dinheiro cair na conta de um desconhecido.
Não raramente conseguimos observar manchetes de jornais que noticiam fatos dessa natureza. Em fevereiro desse ano, por exemplo, a revista Veja publicou em seu site a seguinte situação: “Globo transfere 318 mil para conta errada e tenta recuperar dinheiro”
Como se pode observar, essas ocorrências são comuns e causam muitos questionamentos para os envolvidos, tanto para aqueles que efetuam a transação de forma errônea, como para os que recebem quantias em suas contas bancárias.
Na grande maioria das vezes as pessoas que fazem uma transação para conta errada se perguntam: posso cancelar a operação? Vou conseguir receber o dinheiro de volta? Devo procurar um advogado? Já quem recebe o dinheiro normalmente se questiona se é possível ficar com o montante para si, sem que isso gere consequências judiciais.
Pensando nisso, trouxe a algumas orientações importantes a serem adotadas.
Para quem efetuou a transação, o primeiro passo a ser realizado é entrar em contato com agência bancária para tentar cancelar a transação. Nem sempre é possível resolver o problema por essa via, tendo em vista que muitas transferências são feitas automaticamente e em poucos instantes a quantia cai na conta depositada.
Nesse caso a Instituição Financeira não tem muito o que fazer, uma vez que não está autorizada a movimentar valores nas contas de seus clientes. Sendo assim, não pode realizar o estorno ou o cancelamento da operação e o recebimento da quantia dependerá do correntista/receptor, que é obrigado a devolver o montante.
Essa obrigatoriedade decorre da regra insculpida no artigo 884 do Código Civil que dispõe que “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Além da expressa vedação ao enriquecimento ilícito, o Brasil ainda possui um sistema legislativo que privilegia a boa fé. Desse modo, apesar de o correntista/receptor não ser culpado por qualquer ato, já que a operação foi realizada por terceiro, ele não poderá se beneficiar da quantia sob pena de enriquecer ilicitamente e agir de má fé.
Mas, e se o receptor não quiser devolver o montante recebido? Neste caso o interessado deve ingressar com uma ação judicial.
Para isso, é importante que a pessoa prejudicada faça um boletim de ocorrência e tenha em mãos o comprovante de depósito/transferência. Além do mais, o interessado ainda pode apresentar os registrados de recusa da devolução.
De mais a mais, é importante mencionar que, se a operação foi realizada pelo próprio cliente, a Instituição Financeira não tem responsabilidade pelo ocorrido. Assim, o prejudicado deve entrar com ação contra a pessoa que foi beneficiada pela operação.
Por último, vale lembrar que para evitar qualquer transtorno é imprescindível realizar a conferência dos dados bancários antes de fazer qualquer transação. Isso vai poupar tempo e dinheiro.