O BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo governo para deficientes e idosos. O pedido é diretamente no INSS através do site, aplicativo MEU INSS ou Central Telefônica 135. Vale entender que o LOAS não é vitalício, o beneficiário precisa manter atualizada a inscrição no CadÚnico em um ou dois anos, no máximo, para provar que continua preenchendo os mesmos requisitos socioeconômicos. Ele pode buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município.
O que poucos sabem é que o BPC/LOAS pode ser trocado por uma aposentadoria do INSS. Isso é possível desde que o beneficiário preencha os requisitos de uma aposentadoria com 15 anos de contribuição mais 65 idade para homens ou 61 anos e 6 meses de idade para mulher, em 2022. Para pagar o INSS enquanto recebe o BPC, o titular do benefício pode pagar como contribuinte facultativo. Esta contribuição pode ser na alíquota de 11% do salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32.
Trocando o BPC pela aposentadoria, o beneficiário passará a receber 13º salário e, em caso de morte, deixar pensão por morte para os seus dependentes como esposa (o) ou companheira(o). O valor do benefício vai ser de acordo com os critérios que a lei apresenta para o cálculo da aposentadoria no momento do preenchimento dos requisitos.
Hoje no cálculo da aposentadoria por idade, pela regra de transição, por exemplo.leva-se em consideração a média de todos os salários desde 07.1994 até a data do requerimento ou preenchimento do tempo mínimo, além do coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos, para a mulher. Lembrando que a lei 14.331/22 incluiu o mínimo divisor de 108 meses, acabando com o "milagre da contribuição única". No cálculo da aposentadoria o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses. Quando o INSS conceder a aposentadoria, o benefício assistencial vai ser cessado automaticamente e ele passará a receber uma aposentadoria.