Dependendo do interesse do gestor e da necessidade do país, o Imposto de Importação que cumpre uma função extrafiscal poderá ser reduzido ou aumentado, ou até mesmo de maneira mais especial, ser enquadrado dentro de regimes especiais, como o ex-tarifário.
Isso ocorre porque, os países exercem uma política tarifária em busca de controlar os produtos que entram no país e também proteger a economia nacional de produtos que promovam uma concorrência desleal que prejudique empresas nacionais.
Essa política é estabelecida principalmente através do Imposto de Importação, que passa a ser a primeira barreira de entrada para os produtos estrangeiros. Caso não seja de interesse nacional a circulação da mercadoria estrangeira no território brasileiro, este imposto pode ser aumentado para dificultar a entrada.
Já em outros casos, o imposto poderá ser reduzido e até mesmo não haver cobrança, o que chamamos de isenção do imposto de importação. É sobre uma dessas hipóteses de desoneração do Imposto de Importação que vamos tratar neste texto.
Entendemos as dificuldades enfrentadas no comércio exterior por parte dos importadores e imaginamos que superar esses obstáculos, muito mais que um sonho, é uma necessidade para ter bons resultados e manter sua empresa forte.
Sendo assim, explicaremos a seguir o que é Ex-Tarifário, quais os benefícios e ainda como conseguir a concessão deste regime e as principais etapas. Por fim, mostraremos outro regime fiscal especial para que você, importador, possa conhecer uma maneira de reduzir em até 90% os custos tributários da sua empresa. Continue a leitura e conheça os regimes que irão auxiliar a sua empresa.
O que é o Ex-Tarifário?
O Ex-Tarifário é um regime de tributação que permite a redução temporária do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional equivalente.
Criado pelo Governo Federal, o regime surgiu no ordenamento jurídico em 2001, visando proporcionar a redução do custo de aquisição de máquinas e equipamentos, por meio da redução da alíquota do Imposto de Importação.
O regime é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), que nada mais é que um conjunto de tarifas padronizadas e adotadas pelos países integrantes do Mercosul para tributar as importações de determinados produtos com origem em outros países externos ao bloco econômico.
Dessa forma, quando um produto é incluído no regime do Ex-Tarifário, ele estará em uma condição excepcional de redução tributária, na qual não haverá a tarifação comum do bloco.
Nesse sentido, para os produtos que possuem a concessão do regime, são criados, temporariamente, “Ex” nos códigos NCM, com numeração própria e descrição dos equipamentos pretendidos.
Vale ressaltar que a concessão do benefício é decorrente do próprio produto, além disso o regime não se aplica para a importação de autopeças sem produção nacional, bem como não se refere a bens usados.
A regulamentação, a análise final e a concessão do regime ficam à responsabilidade do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Para ser enquadrado no Ex-Tarifário é necessário que a mercadoria preencha alguns requisitos, sendo o principal deles o exame de similaridade, vamos entender mais sobre ele no próximo tópico.
Exame de Similaridade do Ex-Tarifário
Uma das condições para que uma mercadoria possa ser uma exceção ao regime de tributação do imposto de importação é que no país não seja produzida nenhuma outra mercadoria que guarde similaridade com o bem de capital ou de informática ou telecomunicações a ser importado.
Por isso, antes que o regime seja concedido, os bens estarão sujeitos ao exame de similaridade. Afinal, você sabe como determinar se um produto importado é equivalente ao nacional?
Para apurar e analisar se o produto a ser importado é equivalente a um produto nacional são utilizados alguns critérios que serão utilizados para comparar os produtos.
Tal análise é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), obedecendo os critérios estabelecidos no art. 13, da Portaria ME 309, de 2019.
Assim, os critérios que servem para análise de consideração de equivalência entre os bens nacionais e os bens importados são:
- Fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante;
- Desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado;
- Prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
- Preço do bem nacional, sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional.
Na análise, os critérios devem ser observados de forma sequencial, assim, o avaliador precisa esgotar a verificação de um critério para posteriormente investigar o critério seguinte, isto é, o órgão somente poderá analisar o segundo critério, se anteriormente foi analisado o primeiro critério.
Ainda podem ser levados em consideração para o exame comparativo de similaridade outros critérios como a tecnologia utilizada, o consumo de matéria-prima, a utilização de mão de obra, a garantia de performance do bem, o consumo de energia, o custo unitário de fabricação e o grau de automação.
Depois de realizar a comparação entre os produtos, examinados os critérios essenciais e os outros que podem também ser analisados, o órgão responsável poderá aferir se há ou não similaridade entre os produtos.
No que diz respeito ao resultado, caso no processo comparativo de similaridade, referente aos critérios de desempenho ou produtividade e de prazo de entrega seja verificado que o produto nacional possui uma margem de diferença de 5% superior em relação ao importado, o produto importado será considerado similar.
O mesmo ocorre quando o produto nacional demonstra ter margem de diferença de 5% ao seu favor do nacional, após a aplicação da alíquota do imposto de importação do produto, sendo considerado ele equivalente.
Se na avaliação o produto nacional não tiver essa margem de superioridade, então o produto a ser importado poderá ter a concessão de Ex-Tarifário.
Quais os benefícios do regime?
Em suma, podemos dizer que o Ex-Tarifário é um regime de redução tributária temporária referente ao II, podendo diminuir as taxas de importação a 0% para Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicações, desde que os bens a serem importados não tenham produtos nacionais equivalentes.
O regime proporciona benefícios tanto para as empresas importadoras que em determinado período, não tem a desoneração do Imposto de Importação, como também para o país, que consegue aumentar a arrecadação.
Primeiramente para o país, o regime é uma forma de incentivar a importação de produtos não encontrados no mercado nacional, com isso, a economia do país fica mais movimentada, acarretando ganhos para o estado através da renda gerada com a venda que envolve várias etapas da cadeia comercial.
De mesmo modo, é benéfico também devido a criação de empregos, por meio do qual consegue gerar rendas, impulsionando o crescimento não somente econômico do país, mas também auxiliando no próprio desenvolvimento social.
Por outro lado, o importador também pode desfrutar das vantagens de ter o seu produto no regime do Ex-Tarifário, importando com a redução dos custos referentes ao imposto de importação.
Além do mais, a disponibilidade no mercado de um produto novo e exclusivo é bastante vantajosa para a empresa, tendo em vista que, pode oferecer para os clientes um produto inovador sem gastar excessivamente para a aquisição dele. Desse modo, a empresa passa a ter destaque na competitividade, apresentando um produto exclusivo e forte que oferece qualidade e preço atraente.
Com efeito, esse regime fiscal permite que as empresas tenham menos despesas com a operação, podendo ter uma reserva em caixa maior para a ampliar a capacidade de operação, colaborando para o crescimento do seu negócio.
Dessa maneira, fica evidente os benefícios proporcionados pela utilização do regime de Ex-tarifário. Mas como obter essas vantagens? Fique conosco e saiba como solicitar a redução temporária da tarifa no próximo tópico!
Como solicitar a concessão do Ex-Tarifário?
Tendo interesse em importar, você, empreendedor pode solicitar a concessão do Ex-Tarifário que irá oportunizar a redução do imposto de importação, sendo necessário cumprir as exigências do regime: i) importar bens mencionado na TEC como de bem capital, de informática e de telecomunicação; ii) não ter equivalente produzido nacionalmente.
A solicitação do regime ocorre por meio de formulários específicos disponibilizados no SEI - Acesso Externo (economia.gov.br) - SEI - do Ministério da Economia, devendo ser preenchidos, única e exclusivamente para posteriormente ser analisado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
Para realizar o pedido é necessário cumprir alguns requisitos, dentre eles:
- O bem a ser importado corresponda a um único código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Descrever sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
- Informar e-mail válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.
Em caso de comprovação de existência de produção nacional de bem equivalente ou em razão de outros parâmetros, além da inexistência de produção nacional de bem, que está especificado no inciso IV do art. 14 da portaria 309/19, o regime será indeferido pelo órgão responsável pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.
Se indeferido o pedido de concessão do regime, somente poderá ser reapresentado após decorridos seis meses da data de publicação do indeferimento, ressalvados os casos em que forem apresentadas novas informações relevantes que não constavam do pleito original.
Assim, verificando-se que o bem que se pretende importar é um bem de Capital e equipamento de Informática e telecomunicação sem similar nacional, preenchendo todos os requisitos necessários, será possível usufruir dos benefícios do regime fiscal.
Etapas do Ex-Tarifário
As principais etapas para conseguir ter a concessão do regime são as seguintes:
- 1ª etapa: Requisição da concessão do Ex-Tarifário junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação;
- 2ª etapa: Preenchimento de formulário eletrônico corretamente e anexação de arquivos (como catálogo técnico e Proforma/Invoice do equipamento a ser importado);
- 3ª etapa: Aguardar consulta pública - nessa fase qualquer indústria nacional pode se manifestar para indicar a existência de produção nacional equivalente no prazo de 20 dias corridos;
- 4ª etapa: Apuração da existência de Produção Nacional;
- 5ª Etapa: Havendo a manifestação de alguma empresa nacional, a empresa deve apresentar defesa contra a indicação de produção nacional;
- 6ª Etapa: Decisão da GECEX;
- 7ª etapa: Publicação de Resolução no D.O.U.
Outros Regimes Especiais
Os regimes especiais, especialmente no âmbito da importação, são criados e ofertados para as empresas, no intuito de promover a geração de empregos, o desenvolvimento regional, aumento da oferta interna de produtos.
Apesar de todas as vantagens oferecidas pelo regime do ex-tarifário, a concessão do regime é bastante burocrática, sendo necessário cumprir as diversas exigências da Receita Federal, como também é preciso comprovar a não equivalência com produto nacional.
De mesmo modo, a análise dos documentos pode levar bastante tempo, não sendo vantajoso para o importador esperar pelo benefício para reduzir custos da operação.Além de tudo é preciso considerar que o regime é excepcional e temporário, não se adequando a todas as empresas que desejam obter benefícios seguros e duradouros.
Além do mais, se você já tem o benefício do Ex-Tarifário e pensa em conseguir mais vantagens ainda, também é interessante conhecer um benefício fiscal que proporcione redução de outras taxas e impostos envolvidos na importação, como é o caso do ICMS.
Por isso, conhecer outros benefícios fiscais pode ser interessante para a sua empresa. Dessa maneira, se sua empresa busca sucesso atrelado a redução de custos, é interessante descobrir outras possibilidades além do Ex-Tarifário.
Sabemos da dificuldade de atuar no comércio exterior e como importante é de suma importância estar preparado para enfrentar situações mais difíceis que oneram ainda mais os custos da importação.
Dessa forma, é vital para a existência da sua empresa importadora que ela detenha um diferencial competitivo frente aos concorrentes. É exatamente essa oportunidade que queremos demonstrar neste momento, apresentando a Sistemática de Importação por Alagoas.
Ao reduzir seus custos totais, esse benefício refletirá em toda a cadeia logística e consequentemente os preços finais serão muito mais atrativos. Para você, empreendedor, que já atua no comércio exterior e busca por mais vantagens ou se você pensa em iniciar as operações, esta é a oportunidade que você estava esperando! Importar é muito mais proveitoso quando está aliado a um regime especial de tributação, como a Sistemática de Importação por Alagoas.
Sistemática de Importação por Alagoas
Com a Sistemática de Alagoas e as vantagens que o estado oferece, você certamente obterá lucros que nunca imaginou ser possível, além de garantir segurança jurídica em todo o seu processo de adesão, tendo todo o amparo necessário para a sua operação ocorrer de forma correta.
Esse regime fiscal pode ser a melhor opção para sua empresa importadora, justo porque é uma maneira de conseguir gastar menos através de um regime sem muitas burocracias e ainda estará agindo conforme as regras de direito.
E como funciona a Sistemática de Alagoas? O fundamento de funcionamento parte de uma previsão criada pela Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, que consiste numa modalidade de extinção do crédito tributário: a compensação.
O art. 170 do Código Tributário afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da Fazenda Pública.
A Sistemática está em conformidade com a Constituição Federal e o CTN. Além disso, no âmbito estadual, Alagoas sancionou a lei Estadual 6.410/03 que é regulamentada pelo decreto 1.738/03.
Os referidos atos normativos tornam possível a possibilidade da pessoa física ou jurídica que deseja realizar importação, fazer um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.
A sistemática alagoana permite pagar o ICMS devido na importação com esses créditos judiciais resultantes da cessão de crédito, de modo que o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.
E o que isso significa e como pode ser vantajoso para a sua empresa?
De forma simples, é o seguinte: no caso de Alagoas, o estado possui dívidas com os servidores, enquanto não há o efetivo pagamento, estes servidores possuem um crédito com o estado no valor correspondente à dívida.
Nesse caso, para utilizar a sistemática o que acontece de fato é a compra por parte da empresa do crédito que o servidor tem direito a receber. Você deve então estar se perguntando: mas qual o proveito que a minha empresa pode ter com isso?
A vantagem para quem deseja importar por Alagoas é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto: você adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele.
Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito.
Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito. Desse modo, a partir da cessão de crédito, a empresa deverá receber esse valor do estado.
Por outro lado, deve-se considerar que, ao importar por Alagoas, a empresa deverá ao estado o valor equivalente aos tributos da operação. Assim, se a operação custou para empresa R$ 400,00 e o estado deve a empresa o mesmo valor decorrente da compra de crédito, haverá a compensação de dívidas.
Dessa forma, considerando o saldo final da empresa, vemos: a empresa assume a dívida do estado e realiza a compra de R$ 400,00 em créditos, mas que por causa da negociação com o servidor ela somente pagou R$ 200,00. Em razão disso, o estado agora deve os mesmos R$ 400,00 a empresa.
Ao realizar a importação, a empresa deve ao estado R$ 400,00, mas não necessitará retirar esse dinheiro do caixa da empresa, uma vez que já possui um crédito com o Estado de mesmo valor, compensando a dívida.
Logo, a empresa somente utilizou R$ 200,00 para a compra de crédito de valor equivalente a R$400,00, mas teve uma dívida de R$ 400,00 compensada. Sendo o saldo final igual a (+) R$ 200,00.
Devido a isso, em Alagoas, a redução pode ser de até 90% dos custos com ICMS, o que representa mais de 20% dos custos nas operações de importação. Isso faz com que o produto possa chegar ao importador com um preço muito baixo quando comparado ao valor de mercado.
A mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios. Isso já pode gerar uma economia para o empreendedor, já que pode diminuir o valor pago com o frete no desembarque final da mercadoria.
O que destaca o benefício alagoano é esse fato de que o desembaraço da mercadoria pode acontecer em qualquer porto do país, não sendo necessário que a mercadoria transite fisicamente pelo estado de Alagoas.
Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não precisa ser pago no momento da entrada da mercadoria no estoque da empresa no desembaraço aduaneiro.
Uma das principais vantagens da Sistemática Alagoana quanto ao pagamento é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, isso é, ele não será pago na entrada da mercadoria, sendo recolhido em momento posterior, na saída, não necessitando do desembolso do caixa da empresa para realizar a operação.
Adotar a sistemática é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral.
Dessa forma, a sistemática pode ser muito boa para o seu negócio, mas para conseguir aproveitar todas as vantagens, é importante estar acompanhado de um especialista em consultoria para adequar todo o seu negócio ao benefício, excluindo as chances de ser autuado pelo Fisco ou enfrentar dificuldades no procedimento.
Sendo assim, adotar o Benefício Fiscal de Alagoas pode ser imensamente vantajoso para as empresas, proporcionando uma maior economia na compra de mercadorias, o que consequentemente poderá ser utilizado para aumentar estoque, lucro ou faturamento.
Dessa maneira, não há dúvidas que para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo, é essencial ter um bom recurso que possibilita uma grande redução dos custos das operações e sua empresa passará a apresentar melhores resultados nas vendas.
É fácil e simples ter todas essas vantagens, é bom sempre lembrar que além de tudo isso, ao importar por Alagoas a empresa também estará em regularidade com os órgãos fiscais.
Para fazer a utilização do benefício, é essencial adotar um planejamento tributário e logístico que se adeque à realidade da sua empresa e limitações.
Esse planejamento irá auxiliar na operação, conhecer a empresa e apontar o melhor caminho a ser percorrido, de modo a obter o máximo de redução de custos e de tempo.