Introdução
O Superior Tribunal de Justiça definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia.
Plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora?
Sim, com a decisão do STJ os planos serão obrigados a autorizar a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, sempre que houver indicação médica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia (retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).
O que fazer caso o convênio negue a cirurgia?
Além da obrigatoriedade de cobertura, os planos devem também dar publicidade à decisão. Em caso de negativa após indicação médica, busque um advogado especialista para ajuizar uma ação contra o plano de saúde e formular um pedido de antecipação de tutela (liminar), a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato e evite prejuízo à saúde do paciente.
Uma vez concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de multa. Ainda que o convênio interponha algum recurso para tentar derrubar a liminar, o que foi determinado deve ser cumprido de imediato.