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A teoria do corpo eletrônico

O corpo eletrônico seria o conjunto de dados e informações que compõe nossa identidade, que remete a ideia do nosso corpo físico espelhado no mundo virtual, que é onde as informações estão (RODOTÀ, 2017).

16/8/2022

O jurista e político italiano Stefano Rodotà foi o responsável pela criação da Teoria do Corpo Eletrônico, que consistiria no conjunto de informações nossas que existem na internet, que compõe um verdadeiro perfil autêntico da personalidade de cada um, um verdadeiro corpo eletrônico, que requer uma série de proteções jurídicas. O corpo eletrônico seria o conjunto de dados e informações que compõe nossa identidade, que remete a ideia do nosso corpo físico espelhado no mundo virtual, que é onde as informações estão (RODOTÀ, 2017).

Colombo e Faleiros Junior (2022) ensinam que hoje as pessoas absorvem a tecnologia em suas vidas, cruzando a realidade e o virtual, e o social e o individual, com cada vez mais pessoas vivendo na Internet, se entretendo nela, trabalhando, e pareando todos os acessórios de casa com ela. Esse é um fenômeno preponderante da sociedade da informação, sendo cada vez mais comum a migração dos atos da vida física para o mundo virtual e imaterial (COLOMBO, FALEIROS JUNIOR, 2022).

Exemplificamos com a virtualização dos pedidos de delivery, com aplicativos como Ifood e Rappi; o aluguel de carros se dá de forma virtual; consulta de serviços bancários da mesma forma; pedir um Uber ou um 99, apenas por aplicativo, conectado a internet. Isso torna evidente que quase todos os atos da vida civil têm sido transferidos do mundo material para o imaterial.

Com objetivo de evitar a exploração da pessoa, pela qual qualquer pessoa pode alcançar qualquer informação, assim, criando perfis individuais, familiares e grupais, tornando a vítima objeto de poder externo, podendo falsificá-la na rede, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proibiu fazer do corpo um objeto lucrativo (RODOTÀ, 2017). Esse fundamento trazido pela Carta se aplica ao corpo físico, mas pode ser estendido ao corpo eletrônico (RODOTÀ, 2017).

Esse princípio trazido pelo fundamento da União Europeia, foi traduzido em normatizações posteriores, principalmente acerca da proteção de dados no mundo todo, se destacando a própria Europa e o Brasil. Todos os direitos fundamentais a que se aplicam ao indivíduo no mundo físico, seja dignidade, liberdade e igualdade, se aplicam também ao corpo eletrônico. O objetivo de se criar uma figura, uma entidade virtual, é lhe conferir uma proteção jurídica, principalmente aos tão prezados direitos fundamentais.

É com fundamento nestas premissas, que as inovações tecnológicas têm capacidade de irradiar inúmeros efeitos sobre os institutos jurídicos tradicionais, proporcionando uma releitura de seus conceitos, se materializando dentro deste novo contexto da sociedade da informação (COLOMBO, FALEIROS JUNIOR, 2022). Sob a perspectiva do corpo eletrônico, pode-se aproximar a tutela dos direitos da personalidade do corpo físico aos aspectos digitais, garantindo a promoção do livre desenvolvimento da pessoa humana (COLOMBO, FALEIROS JUNIOR, 2022).

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COLOMBO, Cristiano; FALEIROS JUNIOR, José Luiz de Moura; ENGELMANN, Wilson. Tutela Jurídica do Corpo Eletrônico. São Paulo: Foco, 2022.

RODOTÀ, Stefano. A antropologia do homo dignus. Trad. Maria Celina Bodin de Moraes. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 2, jan.-mar./2017. Disponível em: http://civilistica.com/aantropologia-do-homo-dignus/. Acesso em: 26 jul. 2022.

Victor Habib Lantyer de Mello
Advogado, professor e pesquisador.

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