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Direito Espacial - Ao infinito e além! Parte I

“Nenhum novo poder ao homem sem um imediato controle jurídico. Cabe ao Direito proteger o homem contra os desmandos do próprio homem. A cada novo progresso social, econômico ou técnico, outra cobertura jurídica à pessoa humana. No limiar duma nova era, o alvorecer dum novo direito.” Haroldo Valladão

29/7/2022

“Nenhum novo poder ao homem sem um imediato controle jurídico. Cabe ao Direito proteger o homem contra os desmandos do próprio homem. A cada novo progresso social, econômico ou técnico, outra cobertura jurídica à pessoa humana. No limiar duma nova era, o alvorecer dum novo direito.” Haroldo Valladão

Muito tem se falado dos planos espaciais, tornando um pouco mais popular o que estamos fazendo no espaço. Contudo, sabemos que não é assunto rotineiro nas redes sociais, mas esse trabalho no espaço está cercado pela ótica jurídica.

O jurista, mestre em Direito Internacional e Vice-Presidente da SBDA (Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial) e membro do Instituto Internacional de Direito Espacial da Federação Internacional de Astronáutica, José Monserrat Filho2, conceitua o Direito Espacial como sendo um Ramo do Direito Internacional Público, responsável por regulamentar as atividades dos Estados, das Empresas Públicas e privadas, além das Organizações Internacionais Intergovernamentais, no que tange a exploração e uso do espaço exterior, além de estabelecer um Regime Jurídico do Espaço Exterior e dos Corpos Celestes.

Sujeitos do Direito Espacial – ramo do Direito Internacional Público encarregado de criar o regime jurídico do espaço exterior e regular as atividades ali exercidas – não são as empresas privadas, são os Estados e as organizações espaciais internacionais ou regionais, como a Agência Espacial Europeia (ESA).3

O Tratado do Espaço é acordo de Estados, como o próprio nome diz. Muitas empresas privadas costumam participar apenas como consultoras, por exemplo, nas reuniões da União Internacional de Telecomunicações (UIT)4 - instituição de Estados.

O Estado – que representa ou deveria representar o poder público – situa-se, portanto, acima das empresas privadas, por mais poderosas que sejam. Isso é fundamental no Direito Espacial. Assim se relacionam Estados e empresas privadas, pelo menos formalmente. Essa questão deveria ser mais amplamente discutida, tanto do ponto de vista legal e político, quanto econômico.

Quem chegou primeiro a Lua, és o dono?

Na ocorrência de pane dos equipamentos lançados no espaço quem será responsabilizado? Na ocorrência de turismo espacial, quais normas serão seguidas?

Questões que cabem ao Direito Espacial, não tão popular, contudo, muito utilizada desde a assinatura do Tratado sobre os Princípios que Regem as Atividades na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, em 10 de outubro de 1967.

O tratado foi acordado no auge da Guerra Fria entre Estados Unidos e a antiga União Soviética. Ambas previam o êxito da ida do homem à lua e já previam que era necessário prevenir quanto a uma possível competição entre as potências.

O Tratado define o espaço como uma fronteira humana cuja exploração deve ser uma avenida para a cooperação internacional. Neste momento, 103 países são signatários do tratado e assinado por 20 outros.

Além da desmilitarização do espaço e o direito de cada pais de participar de sua exploração, o tratado afirma que:

  • As nações não podem fazer reivindicações territoriais sobre o espaço sideral.
  • A Lua e outros corpos celestes serão usados exclusivamente para fins pacíficos.
  • Os astronautas são os enviados de toda a humanidade.
  • Os países são responsáveis por suas atividades espaciais nacionais, quer sejam realizadas por entidades governamentais ou não governamentais.
  • Os países são responsáveis pelos danos causados por seus objetos espaciais.
  • Os países devem evitar a contaminação nociva do espaço e dos corpos celestes.5

Fontes do DIREITO ESPACIAL: Devido sua complexidade há uma fragmentação, vejamos:

  • Costumes internacionais;
  • Tratados da ONU;
  • Resoluções da Assembleia Geral da ONU;
  • Guidelines e standards internacionais;
  • Acordos bilaterais e multilaterais;
  • Leis internas;

No Brasil o Tratado do Espaço é dado pelo decreto 64.362, de 17 de abril de 1969, Tratado sobre Exploração e Uso do Espaço Cósmico.

Uma matéria extensa que merece ser estudada e ser propagada ao ponto de se tornar matéria rotineira. Afinal, saber nunca é demais e é imprescindível.

Retornando a pergunta do início: Quem chegou primeiro a Lua, és o dono? Resposta: NÃO. Pertence a toda humanidade.

Na próxima será demonstrado a linha do tempo para melhor entendimento dessa matéria jurídica que cresce a cada novo olhar direcionado para o espaço sideral.

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1 Haroldo Valladão, professor da Faculdade de Direito da então Universidade do Brasil e precursor do Direito Espacial no país, escreveu dm seu livro Direito Interplanetário e Direito Inter Gentes Planetárias, in Paz, Direito e Técnica (Editora José Olympio, RJ, 1959, p. 400):

2 Vice-Presidente (SBDA); Diretor Honorário (IAA); e ex-Chefe da Assessoria Internacional do (MCTI) e da (AEB).

3 https://www.esa.int/

4 https://www.itu.int/en/Pages/default.aspx=

5 https://2009-2017.state.gov/t/isn/5181.htm

Cristina Simões Vieira
Membro Comitê Jurídico ANPPD® | Direito | | Gestão jurídica | Planejamento em Engenharia 4D | Power BI | Tecnologias | Budget Control

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