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Todo dia é Dia de Meio Ambiente!

O que antes era uma bandeira, agora passou a ser uma exigência de mercado. É tempo de reagir e de inovar, criando soluções sustentáveis para o negócio e para a nossa vida em comunidade.

29/7/2022

No último dia 5 de junho comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente, que neste ano teve com o tema “Uma Só Terra”. O meio ambiente tem sido pauta internacional há muitas décadas, com decisões e pactos celebrados na tentativa de reduzir os efeitos causados pela humanidade com o crescimento irresponsável e o desenvolvimento das cidades sem nenhuma política ambiental.

No ano em curso, completamos 50 anos da Conferência realizada em Estocolmo, quando foi indicado o dia 5 de junho para ser o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Desde as primeiras conferências mundiais, os efeitos deletérios da poluição já vinham sendo mapeados e discutidos. O que não se sabia é que eles seriam sentidos ainda por esta geração e de forma tão intensa, com eventos climáticos dos mais diversos, trazendo problemas que vão além do meio ambiente e refletem na situação econômica dos entes federativos.

Foi o que vimos este ano na Bahia, em Minas Gerais, nos estados do Sul do Brasil e agora, mais recentemente, em Pernambuco.

Muita tecnologia envolvida na prestação de todos os tipos de serviço, indústrias que funcionam dia e noite, ininterruptamente, muita energia gerada de fontes não renováveis, como os carvões mineral e vegetal, o petróleo e o gás natural. Todos esses ingredientes juntos têm maltratado o nosso meio ambiente e agravado uma crise que estava sendo prevista para tempos mais tardios, mas que já se apresenta de forma muito clara no clima mundial.

Este não é um problema do nosso País, mas mundial, que demanda soluções globais e uma enorme conscientização da população com a mudança de mind set das empresas e a implantação de políticas públicas sólidas e eficazes.

O terceiro setor tem sido um aliado muito importante na causa ambiental, mas o empresariado, responsável pelos meios produtivos e de geração de riqueza, precisa se engajar na causa e pensar em estratégias para minimizar os efeitos deletérios da poluição e da degradação ambiental.   

O Direito Ambiental é uma ferramenta essencial para auxiliar na solução deste problema, tratando das interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.

Mas como todos sabem, o Direito é sempre tardio e se apresenta para solucionar problemas que já ocorreram e já causaram danos. É hora de exigirmos atuação de forma preventiva, antecipando os problemas e as soluções, a fim de evitarmos mais prejuízos.

Em Glasgow, durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP26), foram tomadas decisões importantes, algumas pactuadas pelo Brasil, como o comprometimento para a redução em 50% das emissões de carbono até 2030.

Temas como acabar com o desmatamento, limpar a matriz energética com a utilização de fontes limpas de energia, como a eólica e a solar, investir em reflorestamento e criar o mercado de carbono público têm sido muito discutidos como meios para minimizar os efeitos da crise ambiental já instalada.

Precisamos de soluções para pensar a médio e longo prazos em uma economia sustentável. Nesta linha, temos visto empresas tratando seus resíduos, instalando placas solares, reduzindo emissões de carbono e de outros gases responsáveis pelo efeito estufa, criando suas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s), aproveitando água da chuva, investindo em carros e motos hídricos (porque no Brasil ainda não temos estrutura para veículos elétricos), priorizando a reciclagem, fazendo coleta seletiva, pensando em economia circular e adotando outras práticas.

Estamos vivendo novos tempos e os investidores e empresários também precisam estar atentos ao mercado, principalmente aos consumidores, que estão mais exigentes na escolha de empresas que adotem posturas voltadas para a sustentabilidade e sejam absolutamente transparentes em suas práticas.

As práticas ESG (Environmental, Social and Governance) já podem ser vistas em muitas empresas, em algumas por exigências legais que trazem requisitos que devem ser adotados por determinados seguimentos e tipos de empresa, como as de capital aberto, que devem atender às novas exigências da Resolução 59 na modalidade “pratique ou explique”. 

Na prática, para além da necessidade de adotarmos boas práticas para vivermos em um mundo melhor, temos que acompanhar a evolução do mercado, que também vem dando claros sinais de intolerância para comportamentos que não estejam de acordo com políticas claras e que não respeitem as práticas ESG.

O que antes era uma bandeira, agora passou a ser uma exigência de mercado. É tempo de reagir e de inovar, criando soluções sustentáveis para o negócio e para a nossa vida em comunidade.

Flavia Presgrave Bruzdzensky
Advogada da Área Ambiental de Martorelli Advogados.

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