Com o avanço causado pela pandemia do COVID-19, houve uma necessidade de inovação no atendimento entre médico e paciente. De tal forma o teleatendimento avançou como prática bastante utilizada em planos e seguros saúde.
A telemedicina caracteriza diferentes etapas de um atendimento médico. A teleconsulta, nada mais é do que o médico prestar atendimento inicial ouvindo as queixas do paciente. Já o telediagnóstico, consiste em identificar a doença e o tratamento efetuando as devidas prescrições.
Alguns planos de saúde criaram sua própria plataforma de atendimento, na qual o usuário é identificado por seu acesso, dado no momento da contratação. Já no SUS (Sistema único de Saúde) foram utilizadas diversas plataformas de mensagens instantâneas. Muito se questionou sobre a autenticidade da identificação do paciente, pois, o médico, com a sobrecarga de trabalho, não podia efetuar a checagem de dados, podendo haver assim, falsidade ideológica, ou seja, uma pessoa se passando por outra.
As leis que regulam as relações digitais, sendo as principais, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, preveem a necessidade de resguardar dados sensíveis e ordinários. Não só isso, o médico tem o dever profissional de efetuar prescrição para aquele que está acometido de doença. Em casos de plano de saúde, os devidos contratantes e seus dependentes. Sendo assim a falta de acesso de assinaturas eletrônicas via certificados digitais, tokens ou a confirmação de identidade por uso biométrico ou facial, a relação médico-paciente é bastante fragilizada porque tais plataformas existentes não têm forma confiável de fazer as validações necessárias.
Diante de todos estes problemas de autenticidade e validação, ainda temos outras barreiras, como as receitas médicas virtuais, nem todas as drogarias estão preparadas com o aparato técnico que possibilita validar a autenticidade da receita. Não só por isso, mas diante de um país com desigualdade social, regional e analfabetismo tecnológico existe uma grande dificuldade, principalmente, na população mais idosa de acessar os referidos produtos.
A telemedicina foi um grande avanço na modernização do tratamento médico no qual só houve regulamentação do Conselho Federal de Medicina através da resolução 2.314 de 24/4/22, que regularizou as diversas formas de intervenção médica, mas existem diversas lacunas em algumas das previsões. Mas devemos reconhecer que a resolução limitou de maneira assertiva a atuação do médico, restringindo a teleconsulta e o telediagnóstico.
A responsabilidade médica, tanto em âmbito disciplinar, criminal e cível aumenta com a teleconsulta, pois o profissional deve fazer diversas conferências para manter o sigilo médico-paciente, assegurando a celeridade e idoneidade do processo de atendimento.