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Teleinterconsulta na nova resolução CFM 2314/22

Os médicos liberais/autônomos devem tomar maiores cuidados, visto que não existe uma hierarquia, o que impedirá de transmitir a responsabilidade ao outro profissional, caso não tenha provas de tal consulta.

26/7/2022

Os profissionais, por diversas vezes, devido a experiência ou alta especialização, consulta outros colegas de profissão afim de ter uma tomada de decisão mais esclarecida e motivada. Na medicina não é diferente, a resolução do conselho federal de medicina a denominou de teleinterconsulta, quando efetuada via tecnologias digitais.

Às vezes a tomada de decisão é efetuada pelo corpo clínico de um hospital, através de diversas opiniões, a fim de chegar em um denominador comum. Não é raro haver dúvidas, em qual o tratamento e procedimento será tomado, por isso, a necessidade de limitar a responsabilidade de cada um. O diagnóstico, um ato médico, é de suma importância para dar o início ao tratamento de qualquer doença, por ser a conclusão do médico, através de exames e sintomas, a respeito do caso do paciente.

Consultar um profissional com mais experiência ou mais especializado é, em muitas vezes, essencial para o êxito em qualquer procedimento. Mas todo cuidado é pouco, até mesmo por aquele que está prestando a informação. Por que, ao efetuar um tratamento, de forma equivocada, através de um auxílio errôneo e/ou inconsistente, pode ocasionar no óbito do paciente.

O Conselho Federal de Medicina tomou o devido cuidado, no art. 7º, em determinar e caracterizar o que é e quando deve ser responsabilizado o profissional da saúde. Diante disso, houve o bom senso em determinar que cada participante tenha responsabilidade dos seus atos, até mesmo por questões legais. Mas daí nascem as complicações e problemáticas, como será o registro, como foi feita a consulta e porque ela foi feita. Tais questionamentos é de suma importância, porque não existe responsabilidade, de qualquer forma, sem a real participação do profissional para o resultado.

Dentro de uma hierarquia de um hospital/clínica, até não é necessário, visto que quem responderá é a pessoa jurídica, no âmbito cível e administrativo. Mas devemos sempre relembrar que a responsabilidade criminal é pessoal, por isso, o profissional deve tomar cuidado nos registros no prontuário e dentre outros, porque poderá ser responsabilizado por um ato alheio.

O médico pode ser responsabilizado por este diagnóstico, vale lembrar. Portanto, o profissional deve se resguardar de quaisquer responsabilidades. Os médicos liberais/autônomos devem tomar maiores cuidados, visto que não existe uma hierarquia, o que impedirá de transmitir a responsabilidade ao outro profissional, caso não tenha provas de tal consulta.

Thayan Fernando Ferreira Cruz
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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