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A cultura do “exposed” nas redes sociais e as possíveis consequências dessa prática

O avanço das tecnologias e das redes sociais fez com que as pessoas passassem a filmar cada passo e situação de suas vidas, e isso inclui momentos de frustração ou de insatisfação, nos quais é feita a exposição de terceiro como causador daquele sentimento negativo. Será que tal conduta tem algum tipo de consequência? O texto trará valiosas informações sobre as possíveis consequências da prática de exposição de terceiros em redes sociais.

25/7/2022

A utilização das redes sociais nos últimos anos se intensificou de forma tão grande que criou categorias de profissão, como os influenciadores, streamers, youtubers, tiktokers etc. Nessa intensidade da utilização das redes sociais, ocasionado pelo avanço da sociedade da informação, é comum que pessoas, famosas ou não, com muitos seguidores ou não, compartilhem o seu dia a dia de forma bastante detalhada, seja para retenção da audiência do público, ou por gostar de conversar com os seguidores.

Compartilhar o cotidiano é extremamente comum nos dias de hoje, e não configura nenhum problema ou possível consequência jurídica para as pessoas, desde que tomem os cuidados necessários.

Isso porque, tem sido comum a prática do “exposed”, termo em inglês que significa expor, com a conotação de expor algum fato, pessoa ou empresa.

A título de exemplo, tem sido corriqueiro a observância de situações em que a pessoa que não gostou de um serviço prestado, ou não gostou da forma que foi atendida em determinada situação, por conta do sentimento de frustração imediato, pega o smartphone e passa a gravar ou a transmitir ao vivo, para os seus seguidores, a sua insatisfação e frustração, com o objetivo de expor, de forma negativa, pessoas ou empresas.

Tal prática pode ser perigosa para a pessoa que a realiza, pois ela pode ser responsabilizada a indenizar aquele que foi exposto em razão de afronta aos direitos da personalidade, bem como pode responder criminalmente pela prática de crime contra a honra. Vejamos:

O dever de indenizar decorre do art. 927 do Código Civil que prevê que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Os arts. 186 e 187 do Código Civil estabelecem que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Em vista disso, é possível identificar que a responsabilização de eventual prática de exposição nas redes sociais pode decorrer dos dois dispositivos legais citados, pois, nos termos do art. 186, o “exposed” pode ser considerado como uma prática de ação voluntária que viola os direitos da personalidade do terceiro, causando-lhe danos morais e/ou materiais; e no caso do art. 187 em relação ao titular de um direito que o exerce de forma excessiva, como por exemplo uma pessoa titular de um direito patrimonial que expõe o devedor em redes sociais ao invés de mover o processo de execução do crédito.

Não bastasse isso, a responsabilização pelos atos de exposição em redes sociais pode sair da esfera cível e ir para a criminal, com a responsabilização do indivíduo por crimes contra a honra, tais como os crimes de difamação (art. 139 do Código Penal) e calúnia (art. 138 do Código Penal).

Isto posto, é crucial que todos tenham cautela com o que vão postar em redes sociais e, principalmente nos casos em que a pessoa não tenha gostado de algum serviço prestado, ou produto comprado, a resolução do problema deve se dar pelos meios adequados previstos no Código de Defesa do Consumidor para ter o seu direito tutelado, sem exposição indevida e desproporcional da pessoa ou da empresa, de modo a não ocasionar ofensa aos direitos da personalidade, e, consequentemente, responsabilização civil e/ou criminal.

Por fim, é importante destacar que pessoas famosas, que possuem muitos seguidores, podem ter as consequências aumentadas em termos econômicos justamente por conta de os danos causados ao terceiro exposto a muitos seguidores serem proporcionais ao número de seguidores daquele que praticou a conduta de exposição, já que poderá ser vítima de linchamento virtual, discurso de ódio e perder toda a reputação de uma vida.

Gabriel Oliveira Brito
Sócio do Oliveira Brito e Martins Advogados - OBMA, Mestre em direito da sociedade da informação pela FMU; Especialista em direito civil pela PUC-Minas; Professor com foco em concursos públicos

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