Migalhas de Peso

Pensão por morte garante maior segurança e qualidade de vida aos dependentes?

Cônjuge e filhos menores de 21 anos possuem dependência econômica presumida por Lei. Demais dependentes devem provar dependência para conquistar benefício.

26/7/2022

A perda de um ente querido causa um profundo pesar que pode deixar traumas e marcas de saudade para o resto da vida, além de dificuldades financeiras aos dependentes que perderam o provedor da família. Para amenizar estes prejuízos, a previdência acolhe estes dependentes com a pensão por morte, benefício que sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.  Quem, então, tem direito à pensão por morte e por quanto tempo este benefício é válido para aqueles que ficaram?

Regulada pela lei 8.213/91, a pensão por morte é paga para os dependentes do falecido, ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Dentre estes dependentes, estão, de forma hierárquica, o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, seguindo dos pais do segurado e dos irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

Vale lembrar que também se enquadra como dependente aquele que vivia em união estável com o falecido sem estar oficialmente casado. Para ter direito ao benefício, é necessária a contribuição regular com a Previdência ou estar no prazo que garanta a condição de segurado.

A reforma da Previdência alterou o período de manutenção do benefício. Logo, para os óbitos ocorridos a partir de 1/1/21, a pensão por morte será de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito e o número de contribuições mensais recolhidas. O benefício somente será vitalício se na data do óbito houver o preenchimento cumulativo de alguns requisitos, dentre eles, o número de contribuições, a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável.

O valor da pensão por morte depende da classe em que se encontra o dependente. Com a Reforma da Previdência novos cálculos foram estabelecidos. No caso dos falecidos já aposentados, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria somado a 10% de cada dependente, com teto de 100%. Cônjuges sem dependentes recebem 60%.

Já para os não aposentados, o INSS faz o cálculo de qual seria o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Neste sentido, é considerado 60% da média salarial de todos as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento do INSS acima dos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, tendo como limite 100%.

O benefício poderá ser concedido em até 45 dias após a solicitação do benefício para o INSS. Caso este pedido tenha sido realizado em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão será paga de forma retroativa. Se ultrapassar este período, o pagamento fica retroativo à data do requerimento.

Para não perder o benefício, é importante procurar uma assessoria jurídica qualificada que ajudará na garantia deste direito. Afinal, em meio ao processo de dor, fica o alento do sustento proporcionado pelo benefício adquirido na continuidade da vida deste dependente.

Lillyane Rocha
Advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. É graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira - Universo, especialista em Direito Previdenciário pelo Curso Proordem, com curso de extensão em Processo Civil pela Damásio Educacional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF retoma julgamento de incidência do IR sobre pensão alimentícia

27/5/2022
Migalhas Quentes

Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá

4/5/2022

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024