Migalhas de Peso

A contratação de portadores de necessidades especiais como fator de responsabilidade social empresarial: um assunto que interessa a todas as empresas

A adaptação de pessoas portadoras de deficiências em postos de trabalho dentro da empresa a partir da determinação trazida pela atual legislação pode, num primeiro momento, representar uma grande dificuldade a ser enfrentada, mas esta providência, longe de ser vista apenas como simples atendimento a uma determinação legal do Ministério do Trabalho, deve ser encarada como um desafio que pode oferecer um retorno absolutamente positivo e inovador para a comunidade em que será realizada a inserção.

22/3/2007


A contratação de portadores de necessidades especiais como fator de responsabilidade social empresarial : um assunto que interessa a todas as empresas

Soiane Vieira Gonçalves Vaz*

A adaptação de pessoas portadoras de deficiências em postos de trabalho dentro da empresa a partir da determinação trazida pela atual legislação pode, num primeiro momento, representar uma grande dificuldade a ser enfrentada, mas esta providência, longe de ser vista apenas como simples atendimento a uma determinação legal do Ministério do Trabalho, deve ser encarada como um desafio que pode oferecer um retorno absolutamente positivo e inovador para a comunidade em que será realizada a inserção.

Para que possamos compreender a importância do papel que as empresas devem desempenhar junto à sociedade no que diz respeito à inclusão destas pessoas, devemos ter de início e bem claro o conceito de deficiência, que pode manifestar-se através de diversas formas. Estas limitações, totais ou parciais, podem ser intelectuais, sensoriais (como no caso da falta de audição ou visão), ou podem atingir apenas a parte física do indivíduo. Podem ainda ter acontecido em algum momento da vida do deficiente, como na hipótese de ocorrência de um acidente ou doença, ou acompanhá-lo desde o seu nascimento, interferindo na sua capacidade de trabalho em diferentes níveis de dificuldade.

Vivemos um momento em que a ética deve nortear os princípios da empresa e a prática negocial, e certamente a busca pela valorização do ser humano em todas as suas potencialidades, introduzindo-se no ambiente corporativo o firme propósito de combate ao preconceito, poderá ser capaz de direcionar os cidadãos a novos rumos no futuro das próprias empresas. Trazer esta idéia de convivência com a diferença para inserção num grupo de trabalho, no contexto de um mundo marcado por tantas desigualdades e injustiças, além de traduzir-se numa iniciativa social louvável pela modernização do pensamento dos líderes na empresas, representa a busca de longevidade para um modelo empresarial sustentável de desenvolvimento para toda a sociedade .

Os resultados positivos dessa convivência natural com a diversidade no ambiente de trabalho já vem sendo percebidos por diversas empresas que iniciaram o programa de inclusão como um componente positivo de integração social, exemplo de solidariedade que permite sejam destacados a riqueza de talentos e capacidade de cada ser humano, o que muitas vezes pode surpreender, dado o grande interesse dessas pessoas em alcançar sua própria realização pessoal através do trabalho desenvolvido junto à empresa que lhes ofereceu essa oportunidade.

Ao adotar o programa de inclusão de portadores de necessidades especiais na empresa, vários serão os benefícios, que serão observados paulatinamente. Ocorrerá o fortalecimento do espírito de equipe entre os funcionários pois há uma humanização maior no ambiente de trabalho.

As alterações no ambiente físico dando acessibilidade aos deficientes atenuam as diferenças e aproximam as pessoas, diminuindo as desigualdades. Os desafios profissionais deverão ser então enfrentados por todos de forma igualitária. Também poderão ser observados ganhos de produtividade, se as pessoas com deficiência estiverem devidamente inseridas nas funções onde possam ter um bom desempenho. Em resumo, haverá um clima organizacional positivo.

A própria imagem da empresa diante de seus funcionários, consumidores e fornecedores, a certo prazo, sofrerá uma alteração muito positiva. Diversas pesquisas de mercado já obtiveram resultados surpreendentes acerca do efetivo estímulo proporcionado por este tipo de iniciativa sobre um grande número de consumidores que optam por adquirir produtos comercializados ou fabricados por empresas socialmente responsáveis.

Poderá haver ainda um impacto também sobre a ampliação de mercado para alcançar o consumidor deficiente, seus familiares e amigos, que certamente terão interesse em prestigiar o espírito de resgate de cidadania incentivado pela empresa.

O panorama dos portadores de necessidades especiais no Brasil

No Brasil, das 24,6 milhões de pessoas (14,5% da população) que apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência, apenas nove milhões estão ocupadas.

Segundo o Censo 2000 do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Estado de São Paulo há 4,2 milhões de pessoas com alguma deficiência. Na capital, são mais de 1 milhão.

É hora de cumprir a determinação legal trazida pelo Decreto nº 3.298/99 (clique aqui) de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa.

Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Não se nega que uma das maiores dificuldades que vem sendo enfrentadas para este tipo de contratação tem sido a falta de qualificação dos portadores de deficiência. Um número considerável de candidatos deficientes não é suficientemente capacitado para preencher a cota, e as empresas temem que estes obstáculo prejudiquem a competitividade frente à concorrência.

Inevitável esbarrar nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Em verdade, pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional, especialmente se receberem um bom treinamento. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio.

Importa esclarecer que o objetivo das empresas não deve ser contratar por assistencialismo, mas sim, pela competência do portador de deficiência, para isso portanto, as empresas precisam de deficientes qualificados. Ademais, a inclusão no mercado de trabalho é justamente dar condições de melhorar a auto-estima do deficiente e, mais do isso, para que ele possa conquistar sua independência financeira e social.

As empresas devem buscar tratar os portadores de deficiência com profissionalismo, porém atentos a suas necessidades, e lembrando que há diferentes funções e níveis no quadro de funcionários. Em algum lugar será possível realizar as adaptações!

A garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência é prevista na legislação internacional e na brasileira, através da própria Constituição Federal (clique aqui) , sendo que as cotas de vagas para pessoas com deficiência foram definidas pela Lei nº 8.213 (clique aqui) , de 24 de julho de 1991. Todavia esta lei porém só passou a ter eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto nº 3.298.

A legislação determina que as empresas com mais de cem empregados devem contratar pessoas baseando-se nas seguintes cotas :

• de 100 a 200 empregados, 2%;
• de 201 a 500 empregados, 3%;
• de 501 a 1.000, 4%;
• e acima de 1.000 funcionários, 5%.

Vale ainda observar que existe uma grande discussão acerca da exigibilidade e da validade da multa que vem sendo em alguns casos aplicada sobre as empresas pelo Ministério do Trabalho em caso de não-cumprimento dessas cotas no prazo determinado.

Não se nega que há uma expectativa de que a discussão seja superada a partir de maior conscientização dos empresários, até porque nossa Constituição estabelece o princípio da solidariedade na conjugação dos interesses e garantias sociais dos trabalhadores também com os interesses e garantias da livre iniciativa. É crescente o número de empresas que estão de acordo com a legislação.

Iniciando o programa de inclusão

As empresas que aderem ao programa de inclusão devem ter algumas metas bem delineadas para alcançar com sucesso seus objetivos, tais como o firme comprometimento de todos os envolvidos no processo, partindo o exemplo de manifestação de combate aos preconceitos da própria direção da empresa, postura que ganhará adeptos entre os funcionários.

Deverá haver orientação bem clara no sentido de desestimular-se a prática de atitudes desrespeitosas contra as pessoas que apresentam diversidades promovendo-se o espírito de cooperação geral. Importante também é prevenir-se os riscos e providenciar-se a acessibilidade dos portadores de deficiências ao ambiente físico de trabalho, bem como o treinamento para estas pessoas, que devem receber atribuições claras e definidas, esclarecidas a partir de um diálogo bastante aberto.

Existem várias entidades que cadastram e promovem a indicação de futuros profissionais portadores de diferentes deficiências, capacitados a realizar atividades em vários níveis e áreas de formação.

A empresa Mercadocar, por exemplo, já aderiu a esta nobre iniciativa e vem sendo orientada por nosso escritório neste momento de adaptação. Estamos trabalhando para que o processo de inclusão na empresa ocorra de forma natural e concreta, atingindo seus propósitos sociais no contexto empresarial.

Esta nova postura empresarial perante a sociedade reflete um comprometimento social importante e valoroso. A integração de pessoas portadoras de necessidades especiais ao dia a de uma empresa não deve trazer inseguranças e o bom senso deverá nortear as medidas a serem adotadas para a concretização das mudanças, que certamente virão de forma muito positiva.

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Fontes bibliográficas

Entre outras fontes, site da Prefeitura Municipal de São Paulo, Fiesp e Instituto Ethos.

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*Advogada trabalhista da empresa Mercadocar e sócia do escritório Gonçalves Vaz Advogados Associados





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