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O Código de Defesa ao Consumidor em procedimentos estéticos

O Tribunal Federal de Justiça já entendeu que procedimentos estéticos devem seguir o Código de Defesa ao Consumidor.

22/7/2022

Os procedimentos estéticos têm como objetivo o embelezamento ou a melhoria da aparência daquele que é submetido. O supremo tribunal de justiça entendeu que os procedimentos estéticos teriam relação com o resultado, ou seja, o objetivo de uma pessoa passar por um procedimento de natureza estética é o resultado, por tanto espera-se que seja concretizado.

Por isso, o tribunal determinou que as relações contratuais e não contratuais são de natureza consumerista, no qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Isto faz com que as relações e contratos tenha grande impacto. O profissional é visto como prestador de serviço e o paciente como consumidor, faz com que a natureza da responsabilidade civil seja objetiva. A responsabilidade civil objetiva, se difere da subjetiva, no que tange a comprovação da culpa, que é a quando o agente age com negligencia, imprudência e imperícia, porque o primeiro não é necessário, já no segundo é imprescindível a comprovação.

Por isso, o profissional da área estética deve ter um termo de consentimento livre e esclarecido bem redigido, para evitar quaisquer problemas futuros em uma ação judicial. Não só isso, manter um cadastro e prontuário bem atualizado e assinado pelo cliente são práticas que vai auxilia-lo em sua defesa.

O paciente deverá ter sido esclarecido de todos os riscos e possíveis complicações do procedimento, além disso, explicar sobre todos os cuidados, antes, durante e depois do procedimento. Em tal termo deve também esclarecer sobre a possibilidade de resultado, por exemplo, uma depilação a laser, na tecnologia atual, não se obtém resultado em cabelos brancos e loiros, igual é em cabelos escuros.

Não só isso, o sistema judiciário, ao decidir, leva em consideração se o profissional segue as devidas diretrizes ética-profissionais, porque já houve casos em que o médico, em suas redes sociais, seduzia o público através do antes e depois e dentre outras formas, o que é vedado pelo conselho de classe médica.

Além disso, o Código de Defesa ao Consumidor é uma legislação com intuito protecionista, ou seja, o objetivo da lei é proteger o consumidor e não o prestador de serviço. Todos os profissionais do ramo da estética, desde uma manicure ao um cirurgião plástico, serão julgados, pelo judiciário, a luz da lei de defesa ao consumidor, portanto, é de suma importância a assessoria de um advogado.

Thayan Fernando Ferreira Cruz
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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