Dia 27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Desde sua aprovação, em 1943, a CLT já trazia a necessidade de um local de trabalho adequado para evitar acidentes. Ao longo do tempo, a cultura do meio ambiente sadio e equilibrado foi se consolidando, garantindo previsão na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225.
O Compliance tomou corpo ao longo dos últimos 10 anos, não se limitando, mas sobretudo, após a edição da lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e sua principal proposta que é de evitar prática de ilícitos ganhou novas proporções com os Programas ESG, que se utiliza de critérios e condutas empresariais para maior governança ambiental, social e corporativa
Dessa forma, as empresas buscam, além do cumprimento da legislação, inovar e melhorar a segurança do meio ambiente laboral, para que se evite a ocorrência de acidentes de trabalho.
O Acidente de Trabalho, por sua vez, está caracteriza no artigo 19 da lei 8.213/91 e ocorre pelo (i) exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, (ii) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que (iii) cause a morte ou (iv) a perda ou redução, (v) permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Dentre tantas regras de segurança do trabalho, para que se evite infortúnios laborais, os EPI sempre tiveram destaque. São os Equipamentos de Proteção Individual a linha de frente para proteção dos trabalhadores. A utilização de EPI se faz tão importante e necessária que sua inobservância por parte do trabalhador por gerar sua Demissão por Justa Causa.
Para ser “considerado” um EPI e, de acordo com José Cairo Jr, para se ter certeza da sua eficácia, seu uso ou venda deve ser precedido de um CA – Certificado de Aprovação, emitido pela autoridade administrativa competente, nesse caso, a certificação se dá pelo Ministério do Trabalho1.
Assim trata a Norma Regulamentadora 6 em seu item 6.2.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os Certificados de Aprovação expedidos pelo Ministério do Trabalho possuem validade e, considerando que grandes empresas adquirem milhares de Equipamentos de Proteção a cada compra, surge a dúvida quanto ao fornecimento e utilização de equipamento com o CA vencido, mesmo diante da aquisição com o certificado vigente.
Assim considerando, temos que a compra do equipamento foi feita quando o CA ainda era válido e, na hora de entregar ao seu colaborador a validade do certificado havia expirado, contudo, devemos nos atentar quanto a Validade do Equipamento, que pode ser maior e não estar vencida.
Diante de tal premissa, temos que é possível o fornecimento e consequente utilização do Equipamento pelo trabalhador, sem que se cometa um ato ilícito, tampouco seja fornecido um equipamento ineficaz.
A nossa conclusão encontra respaldo, ainda, na Nota Técnica NT–146/15 do Ministério do Trabalho e Previdência, que ainda se encontra em vigor, e dispõe acerca da matéria. Neste diapasão, temos o seguinte:
Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida. Ou seja, após a aquisição do EPI com CA válido, o empregador deve-se atentar à validade do produto informada pelo fabricante e não mais à validade do CA. Deve, então, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.
Importante verificar que a validade do CA deve ser observada para fins de comercialização do EPI. Ou seja, nenhum EPI deve ser adquirido pela empresa caso não possua indicação do CA ou caso o CA indicado não seja mais válido no momento da compra.
Uma vez que o EPI tenha sido fabricado e adquirido durante a validade do CA e com a indicação dele no produto, não haverá irregularidade na sua utilização.
Diante da breve exposição trazida, concluímos que o EPI cujo CA veio a vencer durante o período de estocagem pode ser entregue ao trabalhador desde que no momento da aquisição o CA seja válido e que o produto ainda esteja dentro do prazo de validade do fabricante.
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1 CAIRO Jr, José. Curso de Direito do Trabalho – 17 ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2021. Pág 1146.