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A grade curricular e sua importância na formação profissional do advogado

Em diversos trabalhos, tenho procurado sempre demonstrar as preocupações que alimento em relação à profissão do advogado e às mudanças que esta vem sofrendo, capazes de alterá-la substancialmente, em pouco tempo.

22/3/2007


A grade curricular e sua importância na formação profissional do advogado

Carlos Roberto Faleiros Diniz*

Em diversos trabalhos, tenho procurado sempre demonstrar as preocupações que alimento em relação à profissão do advogado e às mudanças que esta vem sofrendo, capazes de alterá-la substancialmente, em pouco tempo.

O currículo escolar tem por objetivo prévio a montagem e organização de práticas educativas, a fim de cumprir as exigências culturais e a própria formação profissional do educando. É, na verdade, um rol de matérias e assuntos que devem ser transmitidos aos estudantes para a formação cultural e profissional, visando, assim, uma adaptação do estudante aos padrões exigidos para o exercício da advocacia, no presente e no futuro próximo ao término da graduação.

Para o exercício de uma função ou atividade jurídica é necessário contemplar no curso matérias de conteúdo pragmático a atender às necessidades do momento em que ministrado. A prática deve ser oferecida desde o início do curso.

O currículo representa, na escola, o rumo traçado para o ensino em determinado momento da vida da universidade. Por isso, deve estar atrelado às necessidades sociais do momento, para tornar concreto o objetivo a que se propõe a escola. Deve ser dinâmico e altamente adaptável às circunstâncias sociais e suas exigências.

Assim, as faculdades devem adaptar-se às exigências do mundo moderno, para a correta formação do jovem, voltada à criatividade e à formação do conhecimento cultural e dinâmico do educando.

Mas, para isso, os currículos precisam ser atualizados e adaptados à realidade. Devem exigir estágio obrigatório e contemplar matérias pertinentes ao atual momento, abarcando a modernidade.

Alfredo Palermo, do alto de sua experiência acadêmica, em artigo publicado no jornal Comércio da Franca de 22 de janeiro de 2007, ressaltou a propósito do tema:

“A OAB, que forneceu os dados estatísticos à imprensa, no entanto, necessita aprofundar um estudo urgente sobre o quadro curricular das faculdades, para adaptá-lo à nossa realidade social, econômica e política. A economia e a sociedade brasileira devem acompanhar o estudo da evolução que o País e o mundo apresentam. E isso é urgente!”

O Prof. Dalmo de Abreu Dallari, em seu livro ‘O renascer do Direito’, ensina que “O povo necessita cada vez mais da cultura e da ação dos juristas na defesa das liberdades civis, no exercício da segurança e na aplicação justa das Leis”.

Nessa mesma linha, Horácio Wanderlei Rodrigues, no seu ‘Novo Currículo Mínimo dos Cursos Jurídicos’, ressalta:

“Sem a resposta a essas questões, entre outras, não há como definir uma grade curricular adequada. Ter-se-á apenas um amontoado de matérias soltas. Um currículo deve ser orgânico, dialeticamente integrado. O conjunto de disciplinas deve estar distribuído de forma a propiciar uma visão integrada do fenômeno jurídico e ao mesmo tempo uma formação profissional voltada ao mercado de trabalho e às necessidades locais e regionais. Nesse sentido, não pode era integralmente imposto de cima para baixo, via Ministério da Educação, Ordem dos Advogados do Brasil ou qualquer outra instituição, pois cada realidade concreta deve ser respeitada”.

As faculdades de direito de certa forma são refratárias e têm dificuldade de adaptar os currículos à realidade atual, até porque relegam a segundo plano a formação atualizada do aluno.

A realidade é outra e não se pode compreender e nem mesmo permitir que as faculdades continuem ensinando o direito como se fazia há 30, 40 ou 50 anos atrás. O currículo deve adaptar-se à realidade social em que se insere a universidade.

Numa cidade do interior, por exemplo, se existem indústrias deve-se lecionar Direito Tributário, Direito Comercial, Administração e Administração Forense. Se há exportação na comunidade em que se insere a universidade, deve-se dar muita ênfase ao estudo do Direito Internacional Privado, com bastante atenção aos aspectos práticos, senão as empresas irão à busca de profissionais treinados e com prática na capital, como tem acontecido com freqüência. O pior é que os serviços passam a concentrar-se em grandes corporações, as quais retiram a oportunidade do advogado recém-formado.

O cuidado deve ser grande para não se formar a “petulância titulada” como ressaltou Rafael Bielza.

O currículo deve contemplar matérias obrigatórias e indispensáveis à formação cultural do estudante. Os professores devem estar preparados e bem formados para cumprir o currículo, e permitir a formação atualizada do bacharel.

Assim, é preciso selecionar professores vocacionados e com preparo prático necessário à formação do aluno e cumprir o currículo prescrito, modernizado e adaptado às exigências da interdisciplinariedade e da multidisciplinariedade. Não se pode recrutar qualquer um só porque exerce função pública ligada ao direito, é preciso que o professor tenha formação específica e treinamento didático. Deve-se buscar a atualização, a criatividade e adaptação do mestre às regras sociais.

Os professores exercem papel relevante na concretização e execução do currículo. Podem e devem atuar em conjunto para proporcionar um conhecimento atualizado.

A avaliação dos resultados dos currículos atuais têm sido uma lastima. Basta ver os resultados dos exames da OAB e os concursos públicos que não conseguem preencher as vagas. Pouco se faz em termos de fiscalização para corrigir distorções. O profissional do direito, em regra, sai da faculdade despreparado. Raras são as universidades boas, que formam bem o aluno.

A demanda concreta da sociedade deve ser respeitada e considerada na formação do currículo, de sorte a corresponder às necessidades sociais, e que atenda aos interesses dos novos direitos e do progresso tecnológico e científico, para a recuperação da importância da profissão jurídica, em especial da advocacia.

Os advogados se vêm premidos por novas exigências do mercado e as faculdades não lhes dão essa formação. A mentalidade tacanha de muitos dirigentes escolares e de professores não vocacionados, e até conservadores e desatualizados, levam à formação de bacharéis não adaptados ao mercado atual e sua realidade.

Ressalte-se, os currículos precisam alterar-se e adaptar-se à realidade, e contemplar critérios importantes na formação do bacharel.

O advogado que não está preparado na administração e gestão financeira, em informática, em contabilidade, e outras matérias importantes, e tenha estudado sob a égide de um currículo retrógrado e ultrapassado, e com professores sem vocação alguma, está perdendo o mercado, está fora e fica excluído.

O advogado deve estar bem preparado em informática, conhecer novos e atuais ramos do Direito, deve conhecer a profissão e sua regulamentação, precisa ser treinado para conduzir reuniões em transações, apresentar preparo para a pesquisa e criação de novas regras do exercício da profissão, deve ter cultura e produtividade, além de competência em comunicação oral e escrita, e uma boa cultura lingüística, envolvendo outros idiomas.

Silvio de Salvo Venosa, em artigo recente, divulgado por Carta Forense, esclarece que “Esse novo quadro da advocacia está a exigir um esforço maior das faculdades para adaptar seus currículos à novas necessidades de mercado. A OAB, de seu lado, deve certamente repensar no exame que promove para ingresso nos seus quadros. Não vivemos mais uma fase de exacerbação do processualismo. O advogado moderno não terá necessariamente o perfil de um tribuno, aquele que peticiona e faz sustentações orais perante os tribunais do Júri. A maior porcentagem dos profissionais dos grandes escritórios mencionados nunca redigiu, em ano e anos de atividade, uma petição inicial, contestação ou recurso. Nem por isso são menos competente, menos bem sucedidos ou menos importantes do que os que atuam no chamado setor litigioso. Esses profissionais atuam nos diversos campos da advocacia de prevenção e de assessoria que prescindem de atividade jurisdicional. Pelo contrário: o estágio atual aponta para soluções das pendências em sede de negociação, conciliação e arbitragem. A esse fenômeno os juristas europeus denominam fuga do Judiciário. De fato, as grandes questões que movem o mundo nunca vão aos tribunais. Seria um verdadeiro desastre mercadológico e social, por exemplo, que duas grandes empresas multinacionais litigassem em juízo, em qualquer país. Para esse perfil, exige-se um profissional capacitado a atuar mormente no mercado internacional”.

O ensino superior de Direito deve adaptar-se ao mercado profissional, pois é da universidade que sairão os advogados e demais profissionais, com boas técnicas e habilidades, e conhecimento amplo. A sociedade está à procura de novos talentos e de pessoal preparado.

A defasagem é tão grande que se mostra necessário ao profissional do Direito buscar cursos sobre a Administração Forense, quando nas faculdades continuam estudando Economia Política, uma inutilidade completa. É necessário buscar uma formação interdisciplinar e multidisciplinar, com a adaptação da legislação sobre a profissão, atendendo às novas exigências para o exercício da profissão.

Somente o profissional bem treinado e preparado para resolver assuntos atuais conseguirá ingressar no tão sonhado e concorrido mercado de trabalho.

CONCLUSÃO

Registra-se que o mercado procura advogados cada vez mais qualificados e com prática suficiente a oferecer atendimento rápido e eficaz.

Por isso, a necessidade de adaptar e conformar os currículos a essa realidade, que exige advogados bem formados e com adaptação às melhores técnicas de trabalho, e de hábitos culturais e intelectuais próprios dos talentos.

As empresas estão à cata e à procura dos talentos e de profissionais bem formados, bem treinados e vocacionados e de boa criatividade, e com facilidade de adaptação aos conhecimentos que se ultiplicam.

É preciso relembrar que “o mau ensino tem essa perfídia, não o dá e inibe-o de o tomar”, na afirmação de um escritor português.

Espera-se, com esse trabalho, contribuir para a discussão e a solução da crise do ensino jurídico. Não existe fórmula absoluta, receitas válidas para todas as situações e espaços de tempo e lugar, o importante é que as faculdades se adaptem à sua realidade, à realidade de seus bacharelandos. Só assim teremos um ensino jurídico de qualidade e estaremos recuperando o prestígio do estudo e prática do direito.

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BIBLIOGRAFIA

DINIZ, Carlos Roberto Faleiros. A Subsecção da OAB e a Advocacia. 2ª ed., Ribeirão Preto: Editora Nacional de Direito, 2006.

DINIZ, Carlos Roberto Faleiros. Vivência Jurídica Contemporânea. 2ª ed, Ribeirão Preto: Lemos e Cruz, 2006.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novo Currículo Mínimo dos Cursos Jurídicos. Ed. RT, 1ª edição, 1995.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Reflexões Sobre Direito e Advocacia. Carta Forense nº 44,, janeiro/2007.

CONSELHO FEDERAL. OAB – Ensino jurídico. Novas Diretrizes Curriculares. Brasília: Conselho Federal –DF, 1996.

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*Advogado em Franca/SP e Ex-Conselheiro Seccional da OAB/SP, Ex-Presidente da 13ª Subsecção da OAB/SP e Presidente da Associação dos Advogados de Franca/SP





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