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INSS: só recebe quem paga?

A previdência social não “encosta” ninguém que não verte contribuições, salvo as exceções previstas em lei.

20/7/2022

Galeana, mulher bonita e encantadora, deve ter no máximo 30 anos. Dona de um corpo esbelto, cabelos longos muito sorridente e de uma alegria invejável. Moça trabalhadora, manicure, em pleno vigor da sua capacidade produtiva, tanto que trabalhava em dois salões de beleza, e ainda atendia às suas clientes “vips”, em casa. 

Portanto, profissional autônoma, ou seja, não trabalhava de carteira assinada e nunca antes havia vertido contribuições à previdência, e para se deslocar ao trabalho usava uma motocicleta.

No começo desse ano, em um desses deslocamentos, ela foi fechada por um carro que trafegava em alta velocidade, e sofreu um grave acidente, tendo ficado longos três meses hospitalizada, entre a vida e a morte.

Contudo, como Deus é maravilhoso, após duas cirurgias no quadril, uma no joelho esquerdo e uma na mão direita, inclusive com a perda do dedo polegar e mais uma cirurgia reparadora no rosto, e inúmeras sessões de fisioterapia, ela finalmente recebeu alta médica, porém, ficou com sequelas permanentes e definitivas nas pernas e braços, que a incapacitaram para a continuidade de sua profissão, e sem condições de reabilitação para outra.  Galena, muito preocupada, vez que estava sendo sustentada pela família, procurou o INSS e protocolou requerimento de pedido de benefício por incapacidade permanente (que é a aposentadoria por invalidez), que foi negado pela autarquia, pela falta de qualidade de segurada.

Pergunta-se, o INSS está certo? Sim, está! 

Caro leitor, atente-se!  Pagar o INSS, ou seja, verter contribuições mensalmente, é um DEVER de todo cidadão acima de 16 anos de idade.

Ilustrando mais uma vez, se você tem um carro, e não paga o seguro, caso esse carro seja roubado, você será indenizado? É evidente que não! E assim também é a Previdência Social. SÓ TEM DIREITO A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUEM VERTE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS AO INSS.

Dessa maneira, como Galeana não pagava infelizmente mesmo tendo perdido à sua capacidade laborativa, e tendo ficado sem rendimento financeiro, ela não terá direito a acessar nenhum dos benefícios previdenciários, com exceção, do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS.

Isto por que, o benefício assistencial, não exige a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS, desde que alcance os requisitos legais impostos.

Quais são os possíveis benefícios previdenciários?

São: aposentadorias (rural, urbana, por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez) benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) auxílio-acidente; pensão por morte; salário-maternidade, auxilio-reclusão, etc.

Alguns desses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, ou aos dependentes dos segurados.

Reiterando, que só terá direito ao pagamento a quaisquer dos benefícios suprarreferidos aqueles que contribuem/contribuíram de forma direta ou indireta para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

Fazem parte desse regime os trabalhadores da iniciativa privada: os  empregados celetistas; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs); segurados especiais; segurados facultativos.

No caso, Galeana era profissional autônoma e não vertia contribuições à previdência, logo, não era segurada, e por isso não terá nenhum direito garantido.

Vale pontuar, que todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social, de forma que é segurado obrigatório.

Já os autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais, ou seja, precisam fazer o recolhimento mensalmente por conta própria, acessando diretamente os canais eletrônicos da Previdência.

Já os servidores públicos não precisam se preocupar com o recolhimento, vez que têm Regime dos Servidores Públicos – RPPS, e é gerido pelos entes da federação: união, estados e municípios.

Tecendo em miúdos, somente terá direito aos benefícios previdenciários (seja qual for o regime previdenciário) quem fizer o devido recolhimento para a autarquia federal.

Nesse viés, e para concluir, se você não é inscrito na previdência porque nunca contribuiu, ainda é tempo, filie-se, e comece a contribuir, pois somente assim estará assegurado (amparado) para não incorrer na mesma situação que Galeana, ou seja, ficar incapacitada e sem renda, dependendo de outrem para a sobrevivência básica.

E mais, a previdência social não “encosta” ninguém que não verte contribuições, salvo as exceções previstas em lei.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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