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Espirais do conflito: os paradigmas atinentes ao sufrágio (eleições 2022)

Cabe aos debatedores do assunto em pauta compreenderem que há uma escolha significativa em jogo, ao passo que uma vez feita, mudará a história da democracia.

19/7/2022

O presente texto tem como objetivo, de forma sucinta, abordar a importância do sufrágio, levar o leitor à uma breve reflexão e, mormente, sinalizar a estima que cada cidadão deve se submeter quanto à preferência política dos demais cidadãos.

"Necessitamos um do outro para sermos nós mesmos", dizia o filósofo Santo Agostinho. Embora haja imposições e incertezas, as nossas vivências, em tempos sombrios, permitem-nos experimentar situações árduas, sobretudo alguns conflitos. Atualmente, nos deparamos com circunstâncias provindas de atos conflitantes que, na maioria das vezes, costumam perpassar irresolutas, mas que, sem embargo, têm de ser rechaçadas.

Para dar um pontapé inicial, deve-se trazer a lume, que os conflitos mais recorrentes na contemporaneidade são aqueles concernentes à política, que ocorrem ocasionalmente quando há dissensão entre o emissor da opinião e o interlocutor acerca dos interesses que cada um defende. Os debates considerados relevantes à democracia, muitas vezes, são convertidos em contradições, os quais devem ser os principais enfoques.

Nessa esteira, convém lembrar, que no ano de 2022 acontecerão as eleições, que congregam os cargos para presidente da República, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual. Em consonância com as asserções acima mencionadas, o cidadão exercerá o seu papel em prol da democracia: o sufrágio pelos representantes. Logo, é fundamental que haja compostura no que diz respeito à escolha de cada um.

Por oportuno, insta salientar, que conforme leciona Francesco Carnelutti (2015, p. 43), “concordia minimae res crescunt, discordia maximae dilabintur” [“pela concórdia, as coisas mínimas crescem; pela discórdia, até as maiores sucumbem”]. Dessa maneira, em claras e concisas palavras, faz-se necessário reverberar sobre os conflitos citados e, principalmente, contê-los, tendo como êxito a pacificidade entre os cidadãos.

Ademais, cumpre ressaltar, que o art. 1º, parágrafo único, da CF/88, determina que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Nesse sentido, a escolha de cada cidadão servirá como fio condutor por meio do qual os governantes conduzirão o País.

Sendo assim, cabe aos debatedores do assunto em pauta compreenderem que há uma escolha significativa em jogo, ao passo que uma vez feita, mudará a história da democracia. Outrossim, considerando as elucidações acima, que estas não sejam passíveis de concretização, e que, portanto, as lições de Agostinho e de Carnelutti deem-se logradas.

Ilan Ferreira
Estudante de Direito.

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