Se você tem vontade de importar uma mercadoria do exterior, saiba que esse processo demanda de algumas burocracias que precisam da uma devida atenção, para no futuro o importador não sofrer prejuízos.
Uma dessas burocracias, sendo o primeiro passo para quem deseja realizar o processo de importação, é conhecida como Licença de Importação, a qual não é necessária para todos os tipos de mercadorias, mas algumas necessitam.
No entanto, nos casos em que ela é exigida, sua ausência acarreta em multas, o que prejudica o importador e gera retrabalhos. Além disso, atrasa todo o processo de importação, já que a fase de licenciamento antecede o despacho aduaneiro.
Essa Licença de Importação começou a ser necessária, pois, aos poucos, a comercialização deixou de ser somente nacional para internacionalizar. E hoje em dia, existe uma grande procura por bens produzidos com inovação, qualidade e baixo custo ao redor de todo o mundo.
E com o crescimento desse comércio exterior, foi se fazendo necessário os cuidados especiais principalmente no que se refere ao processo de importação, como a necessidade de Licença de Importação.
Com isso, nesse breve estudo explicaremos como acontece o processo para emitir a licença de importação, quais produtos se fazem necessário obtê-la e como essa licença pode se subdividir.
O que é Licença de Importação?
Pode-se dizer que a LI – Licença de Importação, é um documento onde o Governo Federal autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, por meio da verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.
A necessidade de tê-la se destaca quando a importação a ser realizada pode estar sujeita a aprovação ou autorização de um ou mais órgãos de vigilância e controle.
Como exemplo desses órgãos temos a ANVISA, o IBAMA, o INMETRO, o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e por fim, mas não menos importante, o exército brasileiro.
Desse modo, caso seja necessário para o produto a autorização ou aprovação e o importador não obter sua respectiva licença de importação, o produto pode correr o risco de ficar retido na aduana.
E a partir disso, seu produto ou mercadoria demandaria de um processo rigoroso e demorado para sua liberação, que além de demandar mais tempo, geram multas que agravam o custo das mercadorias importadas.
Quais são os tipos de Licença de Importação?
No Brasil, existem alguns casos em que não se exige o licenciamento das importações. E o despachante apenas irá se preocupar com o registro de DI – Declaração de Importação, também emitido no portal Siscomex.
Porém, ainda assim, boa parte das mercadorias necessitam dessa LI devido às exigências dos órgãos anuentes. Por isso, é importante que cada situação seja analisada individualmente para que o importador não sofra penalidades pela falta de documento.
E como falamos anteriormente, nos casos em que essa LI é dispensada, o processo de importação decorre de maneira mais ágil.
Já nos casos em que o licenciamento é obrigatório, a duração do processo de importação vai decorrer do tipo de licenciamento que a mercadoria vai se qualificar, podendo ser em quatro tipos.
No primeiro tipo podemos ver o licenciamento automático, onde o despachante precisa registrar a licença de importação no Siscomex, sendo realizada após o embarque do produto no exterior, porém, antes do despacho aduaneiro de importação. E o deferimento da aprovação será efetuado sem restrição da data do embarque da mercadoria.
No segundo que se encaixa o licenciamento não automático, de modo geral, ele ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior. Desse modo, são itens que o governo mantém sob controle, visto que, essa licença é concedida para itens que precisam da certificação feita pela ANVISA, IBAMA, INMETRO, entre outros.
O terceiro tipo será o licenciamento dispensado, em que se qualificam as importações protegidas pelos regimes aduaneiros especiais, onde estão dispensadas de licenciamento, mesmo tendo tratamento administrativo para a mercadoria.
O quarto tipo sendo o licenciamento substitutivo, nele o importador poderá pedir modificação em uma LI por meio do registro de LI substitutiva no Siscomex, contanto que não descaracterize o licenciamento original.
Como solicitar uma Licença de Importação?
De forma geral, esse documento eletrônico é emitido no Sixcomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior, no menu “operações”, clicando na opção “licenciamento de importação'' pelo despachante aduaneiro.
Nessa LI, o despachante registra informações no sistema sobre a mercadoria que será importada. Com esses dados, o governo controla tudo que entra no país, verificando se os produtos transportados são permitidos pela legislação nacional.
Após preencher e registrar a solicitação de Licença de Importação no portal Siscomex, será necessário aguardar a autorização do órgão responsável pela concessão da licença, que irá depender do produto a ser importado.
Vale destacar, que por sua vez, os órgãos podem levar até 60 dias para deferir uma licença de importação.
Uma vez concedida pelos órgãos anuentes, a licença de importação costuma ter validade de 90 dias, sendo prorrogável por mais 90 dias, caso necessário.
Geralmente, esse documento é emitido antes do embarque da mercadoria no país de origem. Mas há também casos em que a licença é obtida após o embarque, como explicamos no tópico anterior.
Do mesmo modo que, a cada operação de importação realizada, é preciso registrar uma nova LI.
E é importante lembrar que, além da mercadoria, alguns tipos de operação de importação exigem licença. Em ambos os casos, o despachante precisa declarar uma série de informações no Siscomex.
Quando a licença de importação diz respeito à mercadoria, é preciso registrar informações como classificação fiscal (NCM), pesos bruto e líquido, descrição dos itens, quantidade, valor total da carga e valor unitário.
Já quando a LI é referente à operação de importação, o despachante precisa declarar dados como local de embarque, incoterm aplicado, tratamento tributário, dados do fabricante e do exportador.
São muitos detalhes envolvidos no processo de importação.
A falta da licença nos casos em que é obrigatória gera penalidades e multas ao importador.
Quais os produtos precisam de Licença de Importação?
Como falamos ao longo do texto, existe uma grande variedade de produtos que dependem de LI. Sendo assim, cabe ao importador consultar através do Siscomex qual é o tratamento administrativo a ser adotado em relação aos itens que pretende importar.
Pois, será apenas no Siscomex que poderá saber qual produto terá necessidade de possuir a licença de importação. Através da classificação fiscal (NCM) dos produtos, será possível consultar e identificar a obrigatoriedade ou dispensa de licença de importação.
Podemos ter como exemplo alguns dos produtos que se fazem necessário ter em mãos regularizada a LI.
São eles os brinquedos que para conseguir importá-los é necessário obter algumas certificações, além disso, é exigida a LI que é controlada pelo órgão anuente INMETRO e atualmente pode ser emitida após o embarque.
Outro exemplo de grande importância são os medicamentos, uma vez que, a LI deles é controlada pelo órgão anuente ANVISA, e atualmente pode ser emitida pré ou pós embarque, sendo necessário verificar em qual procedimento da ANVISA se encaixa cada medicamento.
Temos também os vinhos, onde a LI desse produto é controlada pelo órgão anuente MAPA, e sua emissão da licença de importação pode ser feita após o embarque.
Em suma, nesse texto podemos compreender a importância da LI e como ocorrem suas divisões para controle e fiscalização da legalidade pelos órgãos anuentes.