Em 12/7/22 foi publicado no DOU um novo decreto que altera a regulamentação da Lei Anticorrupção (lei 12.846/13).
O decreto 11.129/221 vem alterar pontos relevantes da regulamentação, após nove anos de vigência da Lei Anticorrupção. Ele entrará em vigor a partir e 18/7/22.
De acordo com o Governo Federal, desde a vigência da lei, foram instaurados 1.154 processos administrativos de responsabilização (PAR) e aplicadas multas financeiras que ultrapassam R$ 270 milhões de reais. Sobre os acordos de leniência, foram celebrados 19 termos, firmando compromissos de devolução ao erário de mais de R$ 15 bilhões de reais.
Ao longo desse tempo, entendeu-se necessária a realização de algumas alterações, as quais cita-se abaixo.
Dosimetria para o cálculo da multa
Os arts. 22 e 23 do novo decreto alteram os critérios da dosimetria da multa administrativa, mas não altera a forma de cálculo da penalidade. O art. 22 traz as hipóteses de aumento do valor da multa, enquanto o art. 23 traz as hipóteses de redução do seu valor.
Comparando com a regulamentação anterior, o art. 22 do decreto 11.129/222 alterou os percentuais elencados no art. 17 do dec. 8.420/15. Agora, o cálculo da multa se inicia com a soma dos valores correspondentes aos seguintes percentuais da base de cálculo:
- Confira aqui a íntegra do artigo.
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1 Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.129-de-11-de-julho-de-2022-414406006