A criação da vara de Conflitos Agrários em Minas
Fernando Humberto dos Santos*
Arrefeceu a luta política para a Reforma Agrária com excelente ajuda da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra - clique aqui) um bem articulado fundamento e a primeira proposta legislativa no país, em favor da Reforma Agrária. Articulado com a lei 4.214/63, o já referido Estatuto do Trabalhador Rural inaugurava uma nova visão jurídica para o campo. Desde então, no correr dos anos, uma série de normas avançaram no sentido da cobertura social dos trabalhadores rurais, aproximando os direitos desses aos dos segurados urbanos.
Apesar disso, nos anos de Governo Militar sobreviveu, a chama da luta pela terra, e principalmente a intenção de participar da distribuição das áreas em territórios recém desenvolvidos, como no Centro-Oeste e na Amazônia. A ausência de política eficiente de Reforma Agrária inflamou as hostes miseráveis das periferias das cidades, já na transição do Regime Militar para a Nova República. A chamada abertura política iniciada no Governo Geisel assinalava a volta da democracia (“lenta e gradual”) permitindo a mobilização de comunidades rurais, de segmentos importantes da Igreja Católica, de universitários, e ainda de intelectuais, em torno do ideário de Reforma Agrária como projeto político.
Os chamados Movimentos Sociais de luta pela terra parece terem nascido desse cadinho de circunstâncias históricas, econômicas e políticas. O MST, mais conhecido deles, é fruto da fusão de vários grupos de luta pela terra, que ocuparam propriedades nos estados do Sul e do Paraná e de São Paulo, nos anos anteriores à sua fundação, em 1984. Sucede às antigas Ligas Camponesas e aos diversos Sindicatos e Federações de Trabalhadores na Agricultura, recentemente, e a históricos movimentos armados, místicos ou messiânicos diversos. Ao contrário das organizações passadas, os atuais movimentos, a pretexto de pretensão de terras particulares, dirigem suas ações, hoje, contra o Sistema Político representado pelo Governo Federal.
Nesse contexto histórico, a estratégia de ação política escolhida é a de ocupação de terras públicas e particulares como forma de pressionar para a desapropriação e distribuição da propriedade rural. É de conhecimento geral que ao longo da história, as novas idéias tomam vulto e inflamam multidões como rastilhos de pólvora, sempre da mesma maneira. Antes, somente os idealistas tomam parte do grupo, depois os aproveitadores e descontentes <_st13a_personname w:st="on" productid="em geral. Aderem">em geral. Aderem também os mentalmente desvairados, os vadios e marginais. Aconteceu na Reforma Protestante, na Revolução Francesa, na Revolução de 1917, na Revolução Mexicana, etc. Entre os “movimentos sociais de sem-terra” não havia de ser muito diferente.
O episódio conhecido e que ocorreu em Eldorado de Carajás, quando morreram diversas pessoas em conflito com a Polícia Militar do Pará, é um registro histórico emblemático. A mídia noticiou esse e outros fatos com destaque. A vitimologia derivada desses casos permitiu outras baixas, essas na ordem jurídica. Dificultou a execução de sentenças e de ordens judiciais. Em Minas, uma ordem do Juiz de Uberlândia, Armando Ferro, para desocupação da Fazenda Douradinho, ocupada pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) restou sem cumprimento pelo Estado, que não disponibilizou contingente policial para o ato, com grande prejuízo para a ordem jurídica e desprestígio do Poder Judiciário.
Foi nessa quadra que a criação da Vara de Conflitos Agrários pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi posta em discussão e aprovada pela Corte Superior do TJ. Seu maior propósito foi o de articulação do espírito conciliador entre proprietários e “sem terras” e de mediação nos casos de eventuais desocupações, sem traumas à lei ou à ordem e sem ofensa aos direitos humanos e à integridade física dos acampados.
Sediada <_st13a_personname w:st="on" productid="em Belo Horizonte">em Belo Horizonte, a Vara de Conflitos Agrários, criada ainda, com previsão da CRFB (art. 126) é extremamente bem sucedida nesse aspecto. Nas primeiras visitas às áreas ocupadas era possível perceber forte animosidade dos acampados. Às audiências nem sempre compareciam, mas queriam se fazer representar pelo Movimento, cuja bandeira ostentavam, ou pela Pastoral da Terra ou exclusivamente pelos advogados. Logo ficou evidenciado, também, que suas ações tinham mais propósito de chamar a atenção do Governo para implantar a política de Reforma Agrária, do que propriamente de se apropriarem das terras ocupadas. Essa apropriação, na maioria dos casos, não passa da motivação para arregimentar adeptos à ocupação.
Percebeu-se também o elevado número de organizações, bem estruturadas, a liderar e encampar tais estratégicas. Atuam concorrentemente, alguns ligados a organizações políticas (como as conhecidas siglas: MST, MLT, MLST, MPRA, LOC do Norte de Minas e LOC do Oeste de Minas, sem personalidade jurídica), outros ligados a sindicatos como FETAEMG, CONTAG, etc.
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* Professor de Direito Civil da PUC-Minas, Mestre <_st13a_personname w:st="on" productid="em Administra??o P?blica">em Administração Pública pela UFSC, Juiz Titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte e Ex-Juiz da Vara de Conflitos Agrários, hoje seu substituto
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