Atualmente, muito se discute a respeito das práticas que norteiam os critérios ESG e suas funções perante um modelo de desenvolvimento econômico das empresas que respeite o mundo à sua volta.
As práticas ESG em muito tem chamado a atenção das empresas dada sua positiva visibilidade frente os investidores e stakeholders, que seguem cada vez mais portifólios de empresas que respeitem práticas socioambientais e sustentáveis, em conjunto com um saudável e próspero plano de desenvolvimento econômico.
Para que as empresas sigam as práticas ESG, é necessário que pensem tanto no impacto negativo de suas ações do cotidiano, visando separar pontos em que poderão adotar medidas menos nocivas, bem como que direcionem suas práticas para a prevenção e mitigação de danos, gerando valor compartilhado entre a companhia e a sociedade à sua volta.
O compromisso com a sustentabilidade é um critério que deverá ser altamente observado pelas empresas para que elas sigam as práticas ESG, tornando-se, em fato, um modus operandi dentro da empresa. Assim sendo, se faz de suma importância a presença do advogado para que a companhia conheça e respeite toda a legislação atinente ao meio ambiente, por exemplo.
Para além da questão da sustentabilidade, as empresas devem se ater às regulações da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, quanto a governança das companhias abertas; à resolução 4.327/4/14, do Banco Central, que dispõe sobre política de responsabilidade socioambiental de instituições financeiras; e ao decreto 9.571/18, que estabelece diretrizes nacionais de direitos humanos que devem ser observadas pelas empresas, por exemplo.
Ou seja, dada a expressiva quantidade de leis existentes no país acerca de práticas altamente exigíveis pelos critérios ESG, as quais guardam excelentes lentes frente os investidores, stakeholders e clientes, é essencial que as empresas mantenham contato com advogados, visando a consonância da companhia com a legislação, que ainda é passível de maiores e futuras regulamentações e diretrizes por parte do poder público.