Em junho, o Canadá anunciou uma flexibilização em relação ao uso de drogas no país. Ou seja, o país irá descriminalizar, por algum tempo, a posse de pequenas quantidades de drogas. A iniciativa surgiu devido ao fato de que, no ano passado, mais de 2 mil pessoas morreram de overdose no país. No Brasil, também possuímos uma legislação específica para a questão das drogas no país, a lei 11.434/06, também chamada Lei de Drogas ou então lei de antidrogas.
O que é a lei de drogas?
A lei 11.343/06, também conhecida como lei de drogas é a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Pública sobre Drogas – Sisnad. Em seu art.1º, a lei já aponta qual seu objetivo:
"Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."
E diferentemente do que acaba de aprovar o Canadá, no Brasil, a lei de drogas dispõe:
"Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."
Mudanças que a lei 11.343 de 2006 provocou quanto ao consumo de drogas no país
Anteriormente à lei de drogas ou lei de entorpecentes, o que se tinha na legislação brasileira eram as leis lei 6.368/76 e 10.409/02.
Uma das principais diferenças entre estas leis é a penalidade. Enquanto na lei de 1976, o uso de drogas tinha pena de prisão, a chamada “nova lei de drogas” possui penas mais brandas.
Além disso, em relação ao tráfico de drogas, a nova lei de drogas altera a pena para um período maior. A lei 6368/76 tinha pena de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Já a lei 11.434/06 tem pena de Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Lei 14.322/22: o que dizem os artigos 60 e 61?
Em abril de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.322/22 que altera os artigos 60 e 61 da lei de drogas.
A alteração diz respeito à apreensão de veículos utilizados para o transporte de mercadorias ilícitas.
"No art. 60º a nova lei dispõe:
Art. 60. ………………………………………………………………………….
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§ 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas no caput deste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita.
§ 6º Provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.”
Já no art. 61º o mesmo regramento dispõe:
"Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente."