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Reforma tributária no Chile

O fenômeno do crescimento desproporcionado do aparato estatal, conjuntamente com a necessidade de controlar um adequado gasto público, deveria ser a principal solução para conseguir maior justiça distributiva, e não simplesmente pretender aumentar a arrecadação, o que parece mais simples.

12/7/2022

O Chile vive hoje um período crucial, pois, em matéria política, decidirá daqui a alguns meses se aceita uma nova Constituição, e em matéria tributária, discutirá uma importante reforma tributária, que procura aumentar a receita fiscal. 

Atualmente o sistema tributário chileno é comparativamente menos complexo que o sistema brasileiro, por não ter impostos estaduais, sendo o imposto ao valor agregado aquele que mais recolhe, seguido dos impostos sobre a renda. Por outro lado, um recente informe da OCDE, concluiu que a pressão fiscal no Chile é menor do que a média do bloco, o que deixa espaço para aplicar maior pressão aos contribuintes.

 Uma das promessas de campanha do Presidente Gabriel Boric, foi reformar o sistema tributário dotando-o de um caráter mais distributivo, demandando uma maior contribuição dos mais ricos e principalmente gravando adequadamente as rendas do capital em lugar das rendas do trabalho, em linha com o pensamento de T. Piketty. Concretamente, e segundo declarações do próprio Presidente, o foco da reforma estará no controle da elisão, na tributação das pessoas físicas mais ricas, nas rendas do capital e na atividade de mineração, sem que a maioria das empresas sofram modificações relevantes no relativo à pressão fiscal. 

Aqueles que apoiam esta reforma, justificam a medida no ideal de equidade vertical, que exige uma maior contribuição dos que mais tem. Já os que defendem a ideia de manter a pressão atual, apelam à necessidade de atrair ou não espantar o investimento estrangeiro, assim como de evitar uma fuga de capitais. 

Tomando como base a experiencia de não poucas reformas tributarias experimentadas no Chile no último decênio, existe a esperança de que o Congresso Nacional sopese o ímpeto do projeto presidencial e os interesses de ambas as posições políticas, e condense e finalmente decida uma norma sensata aos tempos que decorrem, especialmente tomando em conta a situação econômica particular dos países da América Latina. 

O fenômeno do crescimento desproporcionado do aparato estatal, conjuntamente com a necessidade de controlar um adequado gasto publico, deveria ser a principal solução para conseguir maior justiça distributiva, e não simplesmente pretender aumentar a arrecadação, o que parece mais simples. Afinal, a justiça de um sistema tributário, segundo o pensamento do Murphy e Nagel, não se predica apenas examinando a etapa da arrecadação, e sim no círculo completo que leva em consideração se o gasto público beneficia realmente aos que mais precisam de ajuda.   

Eduardo Irribarra Sobarzo
Doutor em Direito e advogado tributarista do Larrain e Associados Advogados, Chile

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