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Foi pego na Lei Seca (bafômetro)? Saiba o que fazer e quais atitudes tomar

Quando o condutor é autuado, ele recebe no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito de registro de seu veículo, ou de sua habilitação, a chamada notificação de autuação.

8/7/2022

Todos temem a famosa blitz da Lei Seca, ou blitz do bafômetro. Mas do que se trata, qual a gravidade dessa autuação para o condutor, qual a real consequência. Vamos tentar nesse artigo tirar todas as principais dúvidas dos condutores. 

Sabe-se que consumo de bebida alcoólica é capaz de causar perda das capacidades psicomotoras, tornando-se um perigo para quem dirige alcoolizado. Portanto, dirigir sem consumir bebida alcoólica pode preservar não só a própria vida, mas as dos demais condutores e pedestres. Mas sabemos quem nem todos seguem essa regra, certo?! 

Por isso, a fim de conscientizar e também de punir quem bebe e dirige, em 2008 nasceu a lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca. Ela alterou o CTB e causou mudanças importantes nos hábitos de muitos. Porém, a lei ainda não é totalmente respeitada ou entendida por todos. 

- O que acontece se eu for pego na blitz da Lei Seca? 

Se você for parado em uma blitz, e lhe for oferecido a realização do teste do etilomêtro, ou bafômetro como é conhecido, você poderá fazer o teste ou recusar-se. As duas atitudes podem lhe gerar uma autuação. A recusa por si só já vai gerar a suspensão da sua CNH por 12 meses e uma multa no valor de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor de R$ 293,47 logo que se aplica o fator agravante). Caso opte por soprar, o resultado poderá ser dois: Nada acontece, pois, você não ingeriu bebida ou o aparelho não identificou o uso da mesma, ou caso tenha ultrapassado o valor estabelecido como margem de erro do aparelho você receberá uma multa no mesmo valor acima e poderá o direito de dirigir por 12 meses, ainda, se o resultado for acima de 0,3 mg/l você poderá ser detido por um período de seis meses a um ano. 

- Existe limite para o teste do bafômetro? 

Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece, de fato, é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Então, qualquer nível de álcool pode ser identificado pelo etilômetro. 

- Qual o prazo para eu recorrer da multa da Lei Seca? 

Caso não assine o auto de infração, você receberá uma notificação de autuação na sua residência. O prazo para recurso é de 30 dias após o recebimento dessa notificação. Mas se você assinou o auto de infração, o prazo de recurso também é de 30 dias e começa a contar a partir de então. 

Se você não recorrer da infração, será emitida uma notificação de penalidade de multa. Portanto, ou você paga a multa, ou recorre às três defesas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran – Conselho Estadual de Trânsito. O recomendado é que você tenha ao seu lado um profissional de direito de trânsito. O advogado é figura importante em casos assim, pois sabe de todas as “brechas” e caminhos para ter sucesso no recurso da multa. 

- E como faço para recorrer? 

Quando o condutor é autuado, ele recebe no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito de registro de seu veículo, ou de sua habilitação, a chamada notificação de autuação. Mas, no caso da Lei Seca, o auto de infração é entregue ao condutor no momento da abordagem. A partir daí já é possível recorrer. Caso não receba, já se identifica o primeiro erro. 

Existem três momentos/instâncias para se defender das penalidades, como dissemos anteriormente: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran. 

A primeira delas é a defesa prévia. Nesse caso, o condutor precisa entregar sua defesa ao órgão autuador no prazo mínimo de 30 dias após a data da notificação. A intenção da defesa prévia é anular a autuação antes que se aplique a multa, encontrando erros materiais na multa. Vale lembrar que o valor da multa é altíssimo, ou seja, o melhor é recorrer. 

Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade, sua segunda chance. Agora, você pode recorrer em 1ª instância junto à JARI. Se ainda assim a defesa não for aceita, você tem como recorrer em 2ª instância, junto ao Cetran. 

Todo recurso precisa estar bem elaborado tecnicamente para que as chances de aceitação sejam as melhores. Modelos de internet e defesas genéricas são muito mal vistas e reduzem muito suas possibilidades de conseguir cancelar a autuação.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da OAB/SP Subseção Santana.

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