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A escravidão moderna: os ditames de uma sociedade vulnerável nas relações trabalhistas

A escravidão moderna se baseia em um ciclo repetitivo na maioria dos casos, principalmente quando se revela traços socio econômicos na pobreza extrema, que pessoas acabam se submetendo a empregos insalubres ou sendo enganados na tentativa de mudar de vida.

4/7/2022

O termo "escravidão moderna" é utilizado no intuído de explicar a relação forçada relacionada ao trabalho explorado de um trabalhador em que se envolve em atividades contra sua vontade, por meio de intimidações para que seja forçado a exercê-las.

Nos tempos antigos da escravidão, a lei permitia que uma pessoa fosse propriedade de outra, um item que poderia ser trocado por dinheiro. Hoje, a lei penal brasileira proíbe tratar as pessoas como mercadorias.

Outra diferença é que custa mais adquirir escravos antes que eles precisem ser comprados. Hoje, as pessoas em servidão são muitas vezes tentadas, e os patrões tendem a gastar apenas com transporte.

O trabalho escravo no tempo colonial e imperial era determinado por características raciais: os escravos eram negros ou indígenas. Hoje, esse recurso é menos importante, sendo que as pessoas na pobreza e na miséria são escravizadas.

Entre os principais tipos de trabalho que concentram mão de obra escrava, está a indústria da pesca, trabalhos realizados relacionados as drogas, exploração sexual, propriedades particulares como casas, fazendas, chácaras, que utilizam muitas vezes trabalho de imigrantes ou de pessoas menos afortunadas para enganá-las e as escravizar.

O trabalho escravo contemporâneo

Por ser uma atividade considerada ilegal, a escravidão moderna se baseia em um ciclo repetitivo na maioria dos casos, principalmente quando se revela traços socio econômicos na pobreza extrema, que pessoas acabam se submetendo a empregos insalubres ou sendo enganados na tentativa de mudar de vida.  

Esta vulnerabilidade socioeconômica, faz com que as vítimas do trabalho escravo contemporâneo sejam os de baixa renda ou desempregados, muitas vezes com pouca escolaridade, que buscam uma saída das condições precárias em que vivem. Muitos deles estão em áreas rurais ou pequenas cidades.

O trabalho escravo começa quando as vítimas enfrentam as condições reais a que serão submetidas ao chegarem ao seu destino. Reduzir as condições de trabalho, sendo forçados a realizarem atividades que não querem, por exemplo, como a prostituição, criação de dívidas inexistentes como hospedagem, alimentação e utensílios, sendo que a baixa remuneração torna as dívidas ainda mais complexas.

Segundo as estatísticas, o Brasil em 2021 contou com 1937 resgatados da escravidão, sendo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Muitas vítimas acabam retornando para as regiões de sua origem, quando conseguem se libertar, pois verificam que foram enganadas e ludibriadas, porém cabe ao Estado dar assistência social para que tais pessoas sejam amparadas por conta da sua vulnerabilidade diante da situação.

As características da escravidão moderna

Um trabalhador é escravizado quando não quer ou quer continuar a atividade laboral para a qual se encontra, forçado pelo patrão por força física, saldo de dívidas, extorsão ou qualquer outro fator.

O trabalhador trabalha longas horas, em sua maioria não remuneradas, o que torna desnecessário o descanso entre um dia e outro e coloca em risco sua saúde, podendo estar em estado de escravidão. As pausas semanais também muitas vezes não são respeitadas.

O trabalhador também está sujeito a condições degradantes em seu ambiente de trabalho, que podem incluir violência física e psicológica, sem acesso a moradia, alimentação e água inadequadas, não possuir assistência médica, também são características da escravidão moderna.

A escravidão moderna no brasil

Após anos de luta para acabar com a escravidão, continuam a surgir casos em todo o país de pessoas sendo exploradas em regimes semelhantes à escravidão, porém com novos aspectos sociais.

Além disso, os empregos atuais estão muitas vezes mais exigentes para os funcionários e oferecem cada vez menos benefícios, tornando-se um tipo de trabalho escravo moderno.

A Declaração Dos Direitos Humanos em seu art. XXIII diz que: ‘Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.’’

Já o art. XXIV da mesma declaração menciona que ‘’toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.’’

A OIT – Organização Internacional do Trabalho, define, em sua convenção 29, que trabalho forçado é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente."

Há internacionalmente diversas normas que o Brasil é signatário na proteção da dignidade do trabalhador que visa combater a desigualdade e a exploração no ambiente laboral.

Em nosso ordenamento jurídico, estabelecemos no art. 7 da CF/88, os direitos trabalhistas garantido a todos os trabalhadores, que estão protegidos pela Constituição, com uma série de perpendiculares.

Além de quaisquer penalidades legais, que podem os infratores devem pagar indenização pelas circunstâncias causadas pela vítima e pagar direitos trabalhistas retroativos, como um salário mínimo compatível com as horas trabalhadas.

Além do desafio de gerenciar dados para tomar medidas mais efetivas no combate, os órgãos públicos que combatem tais esforços ainda carecem de recursos.

Quando comparamos os países, o Brasil não é completamente atrasado nesse aspecto, mas claramente estamos vendo uma lentidão catastrófica na resolução dos problemas de forma mais eficaz e rápida.

A escravidão que ainda persiste no país necessita de uma luta ampla, principalmente corporativa e social. Por outro lado, as empresas devem optar por honrar seus funcionários e respeitar seus direitos, cumprindo seu papel na sociedade e o poder público deve continuar atuando na prevenção e na proteção dos direitos de cada cidadão.

Matheus Lucca
Advogado. Pós graduando em Direito Constitucional e em Direito Ambiental e Urbanístico.

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