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Campanha eleitoral e dados pessoais de eleitores

Entra em cena a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

1/7/2022

A LGPD estreia sua aplicação nas eleições de 2022. O grande volume de dados pessoais de eleitores, que vagam entre bases de dados no universo digital, agora precisa de selo de origem.

Os candidatos estarão sujeitos não apenas a fiscalização da Justiça Eleitoral, como também da ANPD, inaugurando-se competência dupla e distinta de cada qual no processo eleitoral.

O TSE detém a função institucional de regulamentar a propaganda eleitoral na internet, assim como o exercer o poder de política sobre a propaganda eleitoral.

A ANPD foi criada pela LGPD com a função de zelar pela proteção de dados pessoais e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo a responsável por deliberar em caráter terminativo na esfera administrativa sobre a aplicação da LGPD.

Diante da necessidade de conciliação entre os princípios relacionados à proteção de dados pessoais e o interesse público intrínseco à atividade político-partidária ao contexto eleitoral, foi firmado o acordo de cooperação técnica ANPD e TSE 04/21 para a implementação de ações de cooperação relacionadas a aplicação da LGPD no contexto eleitoral.

O ACT tem por objeto ‘a adoção de ações conjuntas e coordenadas visando promover e zelar pela adequada aplicação da legislação de proteção de dados no âmbito eleitoral, em especial a orientação e a conscientização de candidatos, eleitores, partidos políticos e demais agentes de tratamento sobre a indispensável observância da LGPD durante o processo eleitoral.

Como primeiro fruto desse acordo foi lançado o guia orientativo voltado aos agentes de tratamento que participam do processo eleitoral.

O guia esclarece que a LGPD especificou uma série de direitos das pessoas titulares de dados pessoais - e trouxe em contrapartida obrigações para agentes que tratam dados pessoais. Por outro lado, a legislação eleitoral regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.

Consta da apresentação do guia: ‘...é acompanhado de exemplos, que procuram ser ilustrativos, da aplicabilidade dos preceitos que devem reger as relações sociais que permeiam as eleições. Ao lado de esclarecimentos sobre normas impositivas no contexto eleitoral, este documento traz importantes recomendações de boas práticas a serem seguidas por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias’.

A legislação eleitoral sobre a propaganda na internet já disciplinou regras quanto ao uso de cadastro de endereços eletrônicos, quanto ao descredenciamento solicitado pelo receptor de mensagens eletrônicas e o impulsionamento em redes sociais.  

O impacto da LGPD no contexto eleitoral é gigante! Atinge os partidos políticos nos três níveis - Federal, Estadual e Municipal -, as coligações, as federações, os candidatos, o pessoal que trabalha na campanha, as agências de marketing e todo o ecossistema de fornecedores e parceiros utilizadores de dados pessoais de eleitores.

Entra em cena a figura da autodeterminação informativa do indivíduo, que empodera o titular dos dados pessoais quanto ao tratamento e instrumentos para o exercício de seus direitos em relação as suas informações pessoais.

No lançamento desse espetáculo atuam agentes de tratamento, encarregado de proteção de dados, profissionais de segurança da informação e como regente o profissional do direito, ponto com e especialista em privacidade.

Bem, deixando de ser atendidos as exigências da LGPD ... vamos aguardar a abertura da caixa de pandora pela ANPD.

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira
Advogada e Docente no Direito Digital. CEO Núcleo de Direito Digital.

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