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A crescente constituição de FIDC´s e a oportunidade (potencial solução) para credores e devedores

Tais fundos e operações podem ser uma ótima solução para empresas em reestruturação ou para credores que precisem de maior liquidez para o seu negócio ou o seu direito creditório.

28/6/2022

Com a instabilidade da economia nacional, necessidade de as empresas fazerem caixa e diminuir suas provisões e escassez de crédito para empresas em crise, houve um aumento exponencial nos últimos anos na constituição de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC's”). E tem sido uma saída bem interessante, tanto para empresas em crise como para credores.

Há um grande leque de FIDC's constituídos – ou passíveis de constituição – para cada tipo de negócio ou solução necessária. Mas, em sua maioria, são focados, para empresa em crise, em (i) reestruturação do endividamento; (ii) compra de ativos estressados; (iii) compra de créditos estressados; e (iv) concessão de linhas de crédito. Vamos explicar um pouco sobre cada um.

Tais FICS's, ao atraírem as empresas para fazerem uma (i) reestruturação da dívida oferecem condições condizentes com sua capacidade de pagamento da empresa em reestruturação, desde que a operação tenha viabilidade jurídica da transação. Em outras palavras, ela atua na assessoria junto ao devedor, negociando e financiando as operações existentes para que sejam renegociadas de modo a caber dentro do fluxo de caixa da empresa.

Na ponta da (ii) compra de ativos estressados, os FIDC's investem em ativos cuja regularização demande solução de pendências juridico-financeiras ou cujos titulares tenham problema de crédito, liquidez, estejam em recuperação judicial ou envolvidos em processos judiciais. Ou seja, mais uma vez buscam os FIDC's darem liquidez para empresas em operações desta natureza.

Quando se trata de (iii) compra de créditos estressados, visam os FIDC's a aquisição de créditos inadimplentes. Assim, os FIDC's assume e posição processual dos credores e faz a cobrança dos créditos com sua expertise.

Por fim, na (iv) concessão de linhas de crédito para empresas em reestruturação, visam os FIDC's o financiamento de empresas, via crédito estruturado, com baixo acesso à linha de crédito, inclusive para empresas que estejam em recuperação judicial e podem ter ainda mais dificuldades (DIP Financing).

Por outro lado, para os credores, os FIDC's surgem como uma opção para realizar já parcela da expectativa futura; incluir no processo um parceiro capitalizado, maximizando as chances de êxito. Ou seja, em outras palavras, o credor pode de um lado já receber um direito creditório ainda em expectativa, que poderia não se concretizar, diminuindo o seu risco. Também surge como uma oportunidade de, nos casos de cessões parciais, ter mais força processual, onde o fundo pode arcar com os altos custos processuais em processos relevantes, como de custas e honorários advocatícios.

Esses são apenas alguns dos exemplos de foco de atuação destes fundos, que tem dado ao mercado maior liquidez em um momento tão necessário, especialmente para ativos distressed. Assim, tem-se que tais fundos e operações podem ser uma ótima solução para empresas em reestruturação ou para credores que precisem de maior liquidez para o seu negócio ou o seu direito creditório.

Lucas Cavalcanti
Sócio-gestor e especialista em Insolvência do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

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