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A Anatel tem papel na inovação?

A simplificação e organização regulatória, embora constituam passo relevante e louvável da Anatel, representam apenas uma das etapas para alcançar a modernização e a inovação.

22/6/2022

O protagonismo na produção de inovações costuma ser do setor privado. Porém, o poder público tem importante papel para garantir o florescimento de atividades inovadoras e a Anatel, como reguladora de serviços de telecomunicações, tem a possibilidade de impulsionar ainda mais inovações em tecnologias.

Embora na maioria dos casos as inovações e os novos modelos de negócios estejam sujeitos a um certo risco adicional regulatório relacionado à novidade, é importante que se tenha um mínimo de segurança jurídica e institucional para que as empresas estejam dispostas a aceitar esse risco e começar uma nova atividade.

Isso porque a clareza na definição de institutos, serviços e obrigações é essencial para que empreendedores inovadores compreendam o regime jurídico incidente sobre a atividade. Um viés sancionador e proibitivo, aliado com a inexistência de definições claras, tende a barrar novos tipos de negócios.

Há, porém, uma sinalização de mudança.

A Anatel, na 913ª Reunião do Conselho Diretor da ANATEL, encaminhou para consulta pública proposta de simplificação do regulamento dos serviços de telecomunicações. A medida é extremamente necessária para resolver problemas bastante relevantes (tais como a necessidade de reorganização de serviços de telecomunicações, e clareza de distinção entre telecomunicações e SVA). Ocorre que esses problemas são antigos e a medida está correndo atrás do prejuízo.

O que se propõe é que a agência tenha um papel mais ativo na proposição e instituição de ambientes de inovação mais ousados. Isso porque o setor de telecomunicações é o meio de suporte para atividades inovadoras em tecnologia. Soma-se a isso o potencial do 5G em proporcionar espaço para novas aplicações, afetando desde empresas de infraestrutura até empresas de aplicativos.

Nesse contexto, a definição clara de regimes jurídicos, a existência de regulação coesa e objetiva e jurisprudência congruente com a regulação são elementos mínimos e essenciais para um ambiente regulatório apto a fomentar inovações.

Para estar de fato à frente e efetivamente proporcionando mudanças positivas, são necessárias ferramentas que de fato incentivem a inovação, desde medidas simples (como métodos de interação facilitados entre poder público e particular), passando por estudos de impacto e resultado regulatório, até instituições mais complexas, como sandbox regulatório.

Com isso, a simplificação e organização regulatória, embora constituam passo relevante e louvável da Anatel, representam apenas uma das etapas para alcançar a modernização e a inovação.

Roberta Helena Ramires Chiminazzo
Advogada de Direito Administrativo, Regulatório e Contratual do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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