Migalhas de Peso

Simplificação, confiança e desenvolvimento

A matéria foi sancionada pelo Palácio Piratini no dia quatro de maio.

2/6/2022

Toda vez que o poder público simplifica a vida dos cidadãos e das empresas, é preciso comemorar. Isso porque são medidas que denotam que o Estado fez um esforço para superar a lógica burocrática, se apropriar de tecnologias de gestão e ampliar a relação de confiança com a esfera privada em nome do desenvolvimento. Celebrar não significa fechar os olhos aos problemas, como o tempo que essas mudanças levam. 

O exemplo mais recente disso, no RS, é o avanço do projeto de lei que torna permanente o (ROT-ST) – Regime Optativo da Substituição Tributária. Trata-se de um instrumento utilizado no recolhimento do ICMS. A consolidação do ROT-ST foi aprovada na Assembleia Legislativa por 51 votos a zero no dia cinco de abril, placar que sinaliza consenso entre governistas e oposição e comprova a importância do tema. 

A matéria foi sancionada pelo Palácio Piratini no dia quatro de maio. Ao virar lei, o regime garante segurança jurídica a um modelo de ICMS menos burocrático e benéfico ao planejamento das empresas. Para entender a importância do ROT-ST, é preciso compreender a ST – Substituição Tributária, sistema criado há 15 anos para combater a sonegação fiscal. A ideia é recolher o ICMS de uma cadeia inteira, incluindo varejo e consumidor final, de forma antecipada na indústria. A ST facilita a fiscalização, mas cria burocracia, aperto no fluxo de caixa e custos para as empresas. Como o imposto é cobrado de antemão, é preciso gastar energia depois com cálculos de recolhimento a menor ou a maior e operacionalizar os ajustes. 

Em meados de 2019, após negociações, o poder público entendeu que poderia simplificar essa relação, uma vez que a nota fiscal eletrônica havia reforçado o combate à sonegação. A indústria do vinho foi a primeira a ingressar no regime optativo e, no final do ano, o benefício foi estendido a outros setores. Basicamente, o ROT-ST elimina a necessidade de recálculos, pois extingue a exigência de complementar ou restituir ICMS. Desde lá, o regramento vinha sendo renovado por decretos. A nova lei representa a instituição do ROT-ST independentemente da vontade do governante de plantão. Para as companhias, é mais um passo no caminho da produção e do desenvolvimento do RS.

Francisco Gaiga
Advogado tributarista.

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