Migalhas de Peso

Graduação em Direito online

O ensino a distância constitui-se numa maré irrefreável; mais ainda, é anseio legítimo da sociedade moderna.

30/5/2022

No Brasil, segundo o INEP - censo da educação superior do instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira, órgão ligado ao Ministério da Educação, há 2457 Instituições de Ensino Superior (IES), das quais 87,6% são privadas. 

Em que pesem os argumentos contrários aos cursos a distância, eles vieram para ficar, sobretudo em face de um país de grandes proporções geográficas (aproximadamente 8.511.965 km2) dando oportunidade de alunos de todos os centros educacionais do país, poderem auferir os benefícios de centros culturais mais reconhecidos e distantes daqueles.

Prova disto é o volume de ingressos de estudantes entre 2019 e 2020, que teve um aumento significativo na modalidade a distância (26,2%). Na modalidade presencial houve uma queda (13,9%).1

Essas estatísticas oficiais comprovam a grande procura pela modalidade de ensino a distância. 

O que se argumenta é que essa modalidade de ensino, que está disparando no mercado universitário, sobretudo em razão de potencializar a parte financeira da entidade que a oferta, não traz, necessariamente, a mesma qualidade do ensino presencial no que diz respeito a participação do aluno em aula, o seu contato com demais alunos, minimizando eventual dano mental que um ensino a distância pode, “ad argumentando,” acarretar às pessoas que não saem do seu habitat de trabalho ou moradia.

Soma-se a vantagem o fato de que poderá reorganizar ou organizará sua agenda sem a rigidez dos horários das aulas e demais atividades curriculares e sem perder tempo de deslocamento à unidade de ensino que pretender cursar, gerando ao aluno uma considerável economia com deslocamentos, alimentação etc., pois tem acesso às atividades com os meios eletrônicos que são colocados à disposição de todos nesta maravilhosa máquina de comunicação em tempo real.

__________

1 Idem, p.17.

Alberto Luís Camelier da Silva
Advogado especializado em propriedade intelectual; Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP; Sócio de Camelier Advogados Associados; Membro do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades do CESA.

Claudio Felippe Zalaf
Professor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC Campinas e Professor Titular aposentado da Unicamp.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudante de Direito com leucemia poderá fazer curso de forma online

23/3/2022
Migalhas Quentes

Ensino a distância funciona para cursos de Direito?

15/2/2022

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024