Em 2009, iniciei o trabalho de defesa nos processos de Júri, entre outros, em que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, figurava como acusado.
Para a frustração de muitos, devo dizer que tal incumbência foi dada a mim por uma dinâmica muito simples na teoria e trabalhosa na prática: experiência (pela atuação em mais de 350 júris, muitos deles dativo, desde 1991) e as concepções e ideais de defesa transmitidos por meio de nossos cursos de prática penal, onde as pessoas podem me ver falando com sinceridade sobre essas experiências, concepções e ideais.
Para representá-lo, cumpri a tarefa da defesa criminal como faria, e faço, a qualquer cliente: ingressei nos autos, analisei as condições em que se encontrava o processo, ou seja, sua história (fatos), as provas; analisei as atitudes da acusação, as do Juízo, e entrei com a defesa DOS DIREITOS que lhe cabiam mediante o processo, inclusive com vários recursos que foram necessários para garantir tais DIREITOS.
Em um dos casos, em que Marcola foi acusado de ser mandante da morte de um juiz de Direito, acompanhado pela imprensa e conhecido nacionalmente, em minutos tive que tomar a decisão de abandonar a sessão do Júri, pois DIREITOS do meu cliente foram descumpridos.
O meu dever de defender esses DIREITOS, exigia que eu assim procedesse. Inicialmente, tive que me apropriar do conteúdo de mais de 20 volumes do processo em poucos dias; deram-me 30 minutos para conversar com Marcola na prisão. Impetrei vários recursos para exercer minhas (nossas) prerrogativas.
Aos que desconhecem, não há previsão de tempo para conversa entre advogado e cliente.
Abandonei o Júri e em nova data consegui votos a favor do meu cliente, sendo que ainda hoje afirmo a fraqueza das provas contra ele admitidas, estando o processo em recurso. Em alguns processos de júri que Marcola responde, a tese da defesa foi acatada, sendo impronunciado.
Quero dizer que nunca nutri nenhuma preocupação quanto a esta defesa ou qualquer outra e explico, a título de compartilhamento aos jovens advogados e antigos, que a fiz cumprindo o meu ofício de criminalista, com consciência, habilidade e responsabilidade, com o pensamento precípuo de que defendo DIREITOS.
Ademais, parto do pressuposto de que a acusação zela, da mesma forma, ou seja, com consciência, habilidade e responsabilidade, pelo trabalho de provar a culpa do acusado, seja ele quem for.
Na época em que assumi a defesa de Marcola, ele era considerado, senão o maior, um dos maiores infratores do Brasil. Hoje vemos sendo processados e presos diversos políticos, como Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados em Brasília, e empresários, como Eike Batista, que já foi considerado o homem mais rico do Brasil.
Não preciso dizer muito como cidadão, mas como advogado criminalista militante desde 1991, eu e os defensores dessas pessoas, se me permitem, temos o dever e a obrigação de garantir um julgamento justo, dentro da lei. Ninguém se engane achando que sem a presença do advogado ou advogada se pode fazer justiça.
A quem se prestou a estudar Direito e escolheu ser criminalista, não cabe conflitos se compreende que a sua tarefa é defender direitos. Se houver, não assuma a causa. O cliente tem direitos, e se estes estão sendo violados, seu trabalho é resgatá-los e fazer com que sejam respeitados.
Assim somos advogados e advogadas, fortalecemos o estado democrático de Direito e a justiça no nosso querido Brasil.