A literatura publicitária, promovida por empresas autorizadas a operar com leasing, geralmente oferece vantagens presumidas que são ilusórias. No entanto, existem muitas vantagens que o leasing realmente oferece às empresas que necessitam de capital para adquirir bens de capital modernos que lhes permitam obter maior produtividade, tentando, de fato, entrar para competir com seus produtos no mercado nacional ou Internacional.
A doutrina, econômica e jurídica, bem como a jurisprudência, coincidem em apresentar entre as vantagens mais destacadas do leasing para empresas usuárias:
a) Financiamento de cem por cento do investimento. Geralmente, quando uma empresa obtém um empréstimo, de uma entidade bancária ou financeira para a compra de um bem, ela cobre, na melhor das hipóteses, até 80% do valor total do bem, dando origem a 20% ou 30% restantes serão cobertos com recursos próprios da empresa. O arrendamento não apresenta essas desvantagens, uma vez que a empresa usuária desse sistema pode obter o uso do bem de que precisa sem precisar ter o capital necessário para a aquisição. Além disso, uma vez instalado e em operação, o mesmo bem será o de se financiar coma maior renda obtida com seu uso.
b) Flexibilidade: Como já foi dito, essa vantagem permite que a empresa usuária, mais do que qualquer outra forma financeira, se adapte à vida econômica do bem, no sentido em que é. Ao estabelecer o prazo do contrato, você tentará usar o bem dado no leasing apenas no período em que ele oferecer uma produtividade mais alta. A flexibilidade com que o arrendamento é apresentado, sem paralelo com os demais do sistema financeiro, é tanto no que diz respeito às características do ativo, que é a escolha e satisfação do usuário, quanto às condições de pagamento, uma vez que lhe permite estabelecer seus pagamentos com base no seu fluxo de caixa e, de acordo com eles, defina o prazo da locação. A flexibilidade na locação é tal que ela geralmente, é descrito como um meio de financiamento individualizado ou personalizado.
c) Protege contra a inflação: O leasing é uma forma de proteção contra a inflação, porque o uso do bem é obtido imediatamente em troca do pagamento de taxas fixadas no momento da assinatura do contrato e imóveis durante o prazo contratual, que se traduz em custos fixos que serão satisfeitos com ganhos futuros e em termos monetários fixos cujo custo real está diminuindo ao longo dos anos, desde que as taxas não sejam indexadas.
d) Elimina o risco de obsolescência: A transferência do risco de obsolescência para a empresa de leasing foi inicialmente uma vantagem; mas posteriormente diluiu porque o contrato era irrevogável durante o prazo contratual inicial, independentemente de o ativo permanecer útil ou não para a empresa usuária. Agora, o leasing, usando sua reconhecida flexibilidade e adaptabilidade às mudanças nas condições do mercado, reivindicou por si mesma essa vantagem. De fato, as empresas de leasing, atualmente, continuam a fornecer a seus clientes um “financiamento personalizado”, influenciam nas cláusulas gerais a chamada “Cláusula de Correção de Progresso”, que permite ao usuário substituir o bem antes do vencimento do prazo contratual, para os mais modernos.
e) Velocidade: Costuma-se dizer que as operações de crédito são caracterizadas por uma evidente lentidão e estão sujeitas, na maioria das vezes, a certas normas pré-estabelecidas que tendem a garantir o empréstimo futuro, exigindo garantias bancárias, títulos, hipotecas e, em certas oportunidades, requer uma certa quantidade de recursos próprios no futuro tomador, o que causa um atraso na operação. Além disso, torna-se excessivamente oneroso, não apenas para as despesas que a obtenção dessas garantias implica, mas também para a limitação de suas chances de obter novos créditos. A prática de negócios de leasing não é ensina, no entanto, que uma das principais vantagens é, precisamente, a velocidade com que as operações são avaliadas ou aprovadas, o que nos leva a supor uma economia de tempo e custos que, às vezes, o usuário não valoriza. Essa velocidade pode ter uma razão suficiente: a propriedade do bem, que, como sabemos, pertence à empresa de leasing.
f) As taxas são despesas dedutíveis: Uma das principais atrações fiscais que o leasing oferece com relação a taxas de pagamento periódicas. É considerada uma despesa operacional e, com efeito, dedutível para fins de determinação do lucro tributável. Essa circunstância facilita um processo de amortização acelerado e, ao mesmo tempo, uma redução nas obrigações tributárias ao afetar a base de imposto de renda. O fato de cobrar as taxas de arrendamento mercantil por conta de despesas dedutíveis para fins fiscais transfere para o usuário o benefício fiscal de uma depreciação acelerada dos ativos arrendados. O leasing, portanto, não é uma dívida, mesmo que seja uma despesa operacional, que gera uma maior solidez do balanço, uma vez que os índices financeiros de endividamento e liquidez permanecem inalterados. Desta forma. Você obtém um regime tributário mais vantajoso do que se tivesse comprado o equipamento a crédito; nesse caso, você só poderia deduzir juros e despesas.
g) Evita impostos na avaliação do ativo imobilizado, na capitalização do excedente de reavaliação e, posteriormente, no patrimônio líquido, se houver, desde que, durante o prazo contratual inicial, o bem não seja de propriedade do usuário. Se não for da empresa de leasing.
h) Ao comprar os bens em dinheiro, a empresa de leasing geralmente obtém melhores condições do que uma empresa usuária poderia obter sozinha. Eles não permitem perder os regimes fiscais especiais que poderiam favorecer as empresas usuárias, no caso de bens importados a serem concedidos no arrendamento.
i) Simplifica os processos administrativos contábeis, evitando que a empresa calcule a depreciação e avaliação de ativos fixos. A principal vantagem da empresa de leasing é, portanto, o próprio leasing como atividade constitutiva das empresas, ou seja, como meio de financiamento alternativo aos tradicionais. Especificando um pouco, devemos dizer que uma das maiores vantagens desse meio financeiro para a empresa de leasing é o sistema de garantia peculiar que a acompanha: a propriedade do bem, que de qualquer forma pertence à empresa de leasing, e que esse pode se recuperar em caso de violação do usuário ou quando o prazo contratual termina sem ter exercido as opções correspondentes. Essa propriedade não será afetada, por processos judiciais ou por qualquer outro evento que possa afetar o usuário, ou sua propriedade. Outra vantagem que é reconhecida à empresa de leasing é em relação às cláusulas gerais contidas no contrato, que tendem a garantir os direitos financeiros, em detrimento dos do usuário. Entre elas, as “cláusulas de isenção de responsabilidade” têm uma menção especial no que diz respeito à entrega e ao bom funcionamento do ativo. A empresa de leasing não assume nenhuma das cobranças ou riscos que lhe permitem ser atribuída àqueles que os possuem como proprietários. As vantagens oferecidas pelo leasing para empresas fornecedoras são fundamentalmente duas: primeiro, fornecer uma fórmula de financiamento adicional para suas vendas; e segundo, permitir o pagamento em dinheiro do preço da mercadoria. O fornecedor então encontra uma alternativa adicional no leasing.
De pouco importam, aumentar o volume de suas vendas e expandir o mercado de seus produtos. Isso consiste, principalmente, em oferecer a seus clientes ou clientes em potencial, além de vendas à vista ou parceladas. Para citar um exemplo, a empresa Daewoo, que, segundo o Bank of Commerce, fornece uma alternativa adicional para a aquisição de sua linha de automóveis. O fabricante ou fornecedor cobra em dinheiro os bens ou produtos que ele vende à empresa de leasing, rompendo, assim, com o círculo vicioso do tipo financeiro no qual o binômio comprador-vendedor está contido, com base no comprador solicitando cada vez mais prazos longo e o vendedor não tem capacidade financeira para concedê-los.
Do ponto de vista do usuário, o custo financeiro foi considerado uma das principais desvantagens do leasing em comparação com outras formas de financiamento. As empresas de leasing preenchem uma grande porcentagem de culpa. Antes, a parada poderia ter sido justificada custo por enquanto, com a possibilidade de captar recursos da poupança privada, por meio dos chamados “títulos de arrendamento financeiro”, para aplicá-los ao financiamento de operações de leasing, acreditamos que isso não deve acontecer. Esse alto custo do leasing vai para o segundo plano quando o empresário recebe ocasiões que ele não deve perder, momento em que sua intervenção é imperativa. A única coisa que importa é que as receitas excedam as despesas e que a empresa progrida. Com essa mentalidade, é como o custo relativo da locação deve ser considerado.
A natureza irresolúvel do contrato de arrendamento mercantil, que implica para ambas as partes um compromisso definitivo durante um determinado período, no qual o usuário é obrigado a pagar a taxa acordada, independentemente das dificuldades financeiras que atravessa, da obsolescência do ativo ou que parou de ser utilizado por qualquer motivo. No caso de mercadorias sujeitas a rápidas mudanças tecnológicas, o usuário corre o risco de que a mercadoria seja obsoleta antes do prazo estipulado, perdendo, com efeito, a oportunidade de renovar seus ativos em tempo hábil. No entanto, isso pode ser superado com a inclusão no contrato da “cláusula de correção do progresso”. As cláusulas penais previstas no caso de o usuário violar qualquer uma de suas obrigações estabelecidas no contrato, particularmente o pagamento de taxas. Em geral, todo o conjunto de obrigações a que o usuário está sujeito à assinatura do contrato, que não têm contrapartida aos seus direitos, dando a impressão de que as partes não contratam em uma posição igual.
Do ponto de vista desta empresa, as principais desvantagens que enfrenta são as seguintes: a) Os riscos decorrentes da declaração de insolvência da empresa usuária, o que suscita o problema não apenas da recuperação dos bens, mas também de seu futuro, em caso de rescisão do contrato por essa causa. b) O refinanciamento das dívidas acumuladas do usuário, que muitas vezes é difícil e caro em muitos casos. c) Praticamente não há desembolso inicial; embora algumas empresas nacionais, quando o arrendamento é de bens de consumo duráveis, por exemplo, tenham resolvido o problema exigindo um depósito de segurança de 30%, que no final pode ser usado para exercer a opção de compra ou, caso contrário, garantir a locação de outros bens.
Cabe ao consumidor a sua escolha, o qual seja mais vantajoso para sua empresa ou pessoa física.